RAINT
As estratégias de atuação da Auditoria Interna (AUDIN) em relação à unidade central e às unidades descentralizadas, se dão por meio de ações de auditoria previamente elaboradas, que são estabelecidas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT).
Para tanto, adota uma estratégia de atuação sistêmica, na qual as ordens de serviço são demandadas pela Chefe da Auditoria Interna aos demais integrantes da equipe, que, por sua vez, consolidam o resultado dos trabalhos em relatório a ser apresentado à Alta Administração, os quais são também encaminhados à Controladoria-Geral da União no Estado do Espírito Santo (CGU/ES).
Os relatórios de auditoria são encaminhados primeiramente ao reitor, que os encaminha às unidades auditadas para conhecimento e adoção de providências quanto às recomendações para os assuntos abordados.
Os pró-reitores e gestores de unidades auditadas tomam conhecimento das recomendações por meio de relatórios de auditoria, pareceres e notas de auditoria. Nas reuniões com a gestão e com o setor auditado, a (AUDIN) reforça a importância das recomendações, bem como esclarece acerca dos riscos de sua não implementação.
As recomendações são consignadas em planilha, denominada Plano de Providências Permanente (PPP), sendo monitoradas até que ocorra sua implementação. As recomendações atendidas e as pendentes de atendimento são consolidadas no (RAINT), a ser apreciado pelo Conselho Universitário e, posteriormente, encaminhado à (CGU/ES). O acompanhamento das recomendações parcialmente atendidas e não atendidas, ou de cumprimento futuro, permanecem no exercício seguinte e são monitoradas pela (AUDIN) até o seu pleno atendimento.
Ao final do exercício, é elaborado o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), sendo submetido ao Conselho Universitário para apreciação e aprovação, e, após, é encaminhado à (CGU/ES), para conhecimento, em atendimento ao art. 19, da Instrução Normativa da (CGU) nº 09, de 09 de outubro de 2018. Ainda conforme a referida IN, o mesmo deve ser publicado na página do órgão ou da entidade na internet em local de fácil acesso pelos órgãos e cidadãos interessados, assegurados à proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Cabe ao controle interno representado pela Controladoria Geral da União (CGU), com apoio da Auditoria Interna (AUDIN), a emissão de recomendações em seus relatórios de auditoria e ao Tribunal de Contas da União (TCU), determinações na emissão de Acórdãos. Quanto às recomendações do controle interno constam registradas no sistema E-aud, 88 recomendações emitidas pela Controladoria Geral da União, em situação de monitoramento permanente.
O quadro abaixo apresenta o histórico da atuação da Auditoria Interna a partir do ano de 2015 nas diversas frentes: auditagem, acompanhamento da CGU e acompanhamento do TCU. Apresenta a produção da Audin e os benefícios gerados.
O gráfico abaixo demonstra as determinações do TCU emitidos para Ufes.
A atuação da Auditoria Interna pode ser visualizada mais detalhadamente no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT que estão disponíveis a seguir, a partir do ano de 2015.
RAINT 2015 | RAINT 2016 | RAINT 2017 |
RAINT 2018 | RAINT 2019 | RAINT 2020 |
RAINT 2021 | RAINT 2022 | RAINT 2023 |
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