Audin Informa - Outubro/2021
3ª edição – Outubro/2021
Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
Reitor Paulo Sérgio de Paula Vargas
Vice-reitor Roney Pignaton
Chefe da Auditoria Interna Crísley do Carmo Dalto
AUDIN INFORMA
3ª edição – Outubro/2021
Emissão: 08/10/2021
Revisão: Monick Barbosa
Apoio: Superintendência de Comunicação - Supec
AUDIN INFORMA
A auditoria é um dos mais importantes instrumentos para aprimorar a gestão pública, pois permite gerar mais transparência, corrigir possíveis desperdícios e melhorar a utilização dos recursos. Com esses princípios, o AUDIN INFORMA tem o propósito de aumentar a proteção ao patrimônio e gerar valor à gestão por meio do assessoramento.
O AUDIN INFORMA é um repositório mensal informativo que apresenta o resumo das publicações dos principais normativos, legislações, jurisprudências e notícias do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os seguintes assuntos: licitações e contratos, fundações de apoio (convênios e contratos), pessoal, orçamento e governança pública, direcionados para as instituições federais de ensino superior.
O objetivo é o assessoramento técnico ao reitor, à alta administração e aos diversos usuários da comunidade interna, mantendo-os atualizados sob o ponto de vista da auditoria governamental, visando à melhor governança da Ufes em seus diferentes níveis de atuação.
O informativo está subdividido em 3 seções e 1 anexo. Nas seções, constam as jurisprudências do TCU subdivididas por assunto, as resenhas de atos normativos publicados no Diário Oficial da União (DOU) e as notícias dos órgãos de controle (TCU, CGU e Audin/Ufes). No anexo, estão os acórdãos do TCU publicados especificamente sobre a Ufes, classificados por tema.
As edições serão emitidas até o dia 10 do mês subsequente e divulgadas no site da Auditoria Interna da Ufes, https://auditoria.ufes.br, sendo recomendada a ampla publicidade do conteúdo publicado.
Crísley Dalto
Chefe da Auditoria Interna da Ufes
JURISPRUDÊNCIAS DO TCU |
As jurisprudências foram relacionadas de acordo com a área de assunto, na seguinte ordem: licitações e contratos; fundações de apoio – convênios e contratos; pessoal; e accountability – responsabilização do agente público.
LICITAÇÕES E CONTRATOS |
Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de licitações e contratos que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.
Acórdão 2075/2021 Plenário (Prestação de contas, relator ministro Raimundo Carreiro)
Contrato Administrativo. Anulação. Avaliação. Ato ilegal. Convalidação. Interesse público.
A Administração pode, por razões de interesse público, não declarar a nulidade de ato ilegal verificado na formalização do contrato ou no certame licitatório que o precedeu, quando tal medida puder causar prejuízo maior do que a manutenção do ato viciado.
Acórdão 2092/2021 Plenário (Representação, relator ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Sobreposição de penas. Cálculo. Limite.
As sanções de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) aplicadas à mesma licitante devem ser cumpridas sucessivamente e estão limitadas, em seu conjunto, ao total de cinco anos, aplicando-se por analogia o art. 75, §§ 1º e 2º, do Código Penal, sendo que, sobrevindo nova condenação durante a execução da pena, por fato anterior ao início do cumprimento da punição antecedente, a nova condenação deve ser lançada no montante total já unificado.
Acórdão 2032/2021 Plenário (Desestatização, relator ministro Raimundo Carreiro)
Licitação. Edital de licitação. Alteração. Republicação. Prazo. Proposta.
A alteração de cláusula editalícia capaz de afetar a formulação das propostas das licitantes sem a republicação do edital e a reabertura dos prazos para apresentação de novas propostas ofende os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
Acórdão 11461/2021 Primeira Câmara (Tomada de contas especial, relator ministro Vital do Rêgo)
Convênio. Licitação. Entidade de direito privado. Legislação. Cotação. Obrigatoriedade.
A partir da edição do Decreto 6.170/2007, afastou-se a obrigatoriedade, por parte das entidades privadas que gerem recursos públicos mediante convênio, contrato de repasse ou termo de execução descentralizada, da observância dos procedimentos licitatórios exigíveis para a Administração Pública direta e indireta. Nas contratações com recursos da União, exige-se-lhes a observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração de contrato (art. 11 do Decreto 6.170/2007).
Acórdão 1984/2021 Plenário (Auditoria, relator ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Contratação integrada. RDC. Regime de execução contratual.
A opção pelo uso do Regime Diferenciado de Contratações deve constar de forma expressa no edital, não sendo possível que instrumento contratual celebrado no âmbito da Lei 8.666/1993 seja alterado, por meio de termo aditivo, para adoção de disposições previstas na Lei 12.462/2011, a exemplo do regime de contratação integrada, por caracterizar afronta ao art. 1º, § 2º, da Lei 12.462/2011 e ao art. 65, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/1993, bem como aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
Acórdão 1984/2021 Plenário (Auditoria, relator ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Projeto executivo. Acréscimo. Justificativa.
Deficiências do projeto executivo não constituem fato ou condição excepcional capaz de justificar a realização de aditivos contratuais que ultrapassem os limites instituídos pelo art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993.
Acórdão 1984/2021 Plenário (Auditoria, relator ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Projeto. Deficiência. Justificativa. Desconto.
A utilização das deficiências de projeto como fato ou condição excepcional capaz de permitir a não manutenção do desconto apresentado na proposta original da contratada afronta o disposto no art. 14, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013.
PLENÁRIO
1. A opção pelo uso do Regime Diferenciado de Contratações deve constar de forma expressa no edital, não sendo possível que instrumento contratual celebrado no âmbito da Lei 8.666/1993 seja alterado, por meio de termo aditivo, para adoção de disposições previstas na Lei 12.462/2011, a exemplo do regime de contratação integrada, por caracterizar afronta ao art. 1º, § 2º, da Lei 12.462/2011 e ao art. 65, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/1993, bem como aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
Auditoria realizada no extinto Ministério da Integração Nacional, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, com o objetivo de fiscalizar as obras de construção do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, identificou, entre outros achados, a “alteração indevida do regime de execução do Contrato 14/2013”. Conforme constatou a equipe de fiscalização, o referido contrato decorreu da Concorrência 4/2012, baseada na Lei 8.666/1993, adotando-se, como regime de execução contratual, a empreitada por preços unitários. Todavia, por meio do sétimo termo aditivo, o então Ministério da Integração alterou o projeto executivo contratado, substituindo parte do Túnel Milagres-Jati por canal escavado a céu aberto e modificou, somente para esse trecho, o regime de execução de empreitada por preço unitário para contratação integrada, restando assim um regime de contratação híbrido para o Contrato 14/2013.
No caso, houve a “redução do comprimento total do túnel de 1.512 para 952 metros, mantendo-se o traçado geométrico inicial, e a substituição da parte final por um trecho de 728 metros em canal escavado a céu aberto, com eixo em curva horizontal a partir do novo desemboque, totalizando 1.680 metros de túnel e canal”. O argumento que embasou tal aditivo foi de que o referido trecho apresentaria elevados riscos geológicos e que a substituição poderia trazer mais segurança e gerar economia ao erário, além de permitir redução de prazo na execução. Conforme assinalou a unidade técnica, ao adotar o regime de contratação integrada, o órgão contratante infringiu o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, uma vez que “essa possibilidade não foi disponibilizada aos demais licitantes. Mais que isso, a Lei 12.462/2011 não foi utilizada para o Edital 4/2012”, haja vista que a licitação e a contratação foram balizadas pela Lei 8.666/1993. Apesar de concordar, em tese, com o enquadramento do objeto no regime da contratação integrada, em virtude da possibilidade de sua execução com diferentes metodologias (art. 9º, inciso II, da Lei 12.462/2011), a unidade técnica ponderou que “todas as imprecisões passam a subsistir e não há nenhum ganho para a Administração decorrente da possibilidade de execução com diferentes metodologias”. Tal fato, a seu ver, iria “de encontro aos objetivos do RDC insculpidos no art. 1º, § 1º, da Lei 12.462/2011, tais como a ampliação da competitividade entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública”. Destarte, considerou indevido o sétimo termo aditivo celebrado ao Contrato 14/2013.
Em seu voto, anuindo às conclusões da unidade técnica, o relator destacou que, independentemente do aspecto técnico, sob o ponto de vista jurídico, “é inviável a adoção do regime de contratação integrada no presente caso, pois o contrato em exame é regido pela Lei 8.666/1993, conquanto a contratação integrada somente pode ser aplicável a contratos regidos pela Lei 12.462/2011”. Ressaltou ainda que os únicos regimes de execução previstos na legislação que rege o Contrato 14/2013 são os contidos no art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.666/1993, quais sejam: preço global, preço unitário, tarefa e empreitada integral. Portanto, segundo ele, ao incluir, por meio de aditivo, o regime de contratação integrada em parte do objeto, permanecendo outra parte sob o regime de preços unitários, “tem-se, para um mesmo contrato, parte dele sendo regido pela Lei 12.462/2011, outra parte regida pela Lei 8.666/1993, o que não é admissível”. Nesse sentido, invocou o art. 1º, § 2º, da Lei 12.462/2011, segundo o qual a opção pelo RDC “deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei”. Portanto, arrematou o relator, “em um certame licitatório ou se adota esta lei ou se adota a outra (Lei 8.666/1993), não podendo um mesmo instrumento ser regido por ambas as leis”.
Considerando, no entanto, que o Contrato 14/2013 já se encontrava rescindido, o Plenário decidiu, nos termos da proposta do relator, tão somente dar ciência ao Ministério do Desenvolvimento Regional de que “a opção pelo uso do Regime Diferenciado de Contratações deve constar de forma expressa no edital, não sendo possível, em um instrumento contratual celebrado no âmbito da Lei 8.666/1993, sua alteração, por meio de termo aditivo, para adoção de disposições previstas na Lei 12.462/2011, a exemplo do regime de contratação integrada, por caracterizar afronta ao art. 1º, § 2º, da Lei 12.462/2011 e art. 65, inciso II, alínea ‘b’, da Lei 8.666/1993, bem como aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório”. Acórdão 1984/2021 Plenário, Auditoria, relator ministro Augusto Nardes.
Acórdão 10397/2021 Segunda Câmara (Tomada de contas especial, relator ministro-substituto Marcos Bemquerer)
Contrato Administrativo. Superfaturamento. Subcontratação. Dano ao erário. Quantificação. Preço de mercado.
Na subcontratação total do objeto, em que a empresa contratada atua como mera intermediária entre a Administração e a empresa efetivamente executora (subcontratada), o superfaturamento deve ser quantificado em função dos preços de mercado e não, simplesmente, pela diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos à subcontratada.
FUNDAÇÕES DE APOIO – CONTRATOS E CONVÊNIOS |
Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de convênios e contratos envolvendo ou não fundações de apoio que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.
Acórdão 12192/2021 Primeira Câmara (Recurso de reconsideração, relator ministro Bruno Dantas)
Responsabilidade. Execução financeira. Nexo de causalidade. Marco temporal. Cachê. Artista. Comprovação. Evento.
Em convênio para a realização de evento, celebrado antes da alteração da Portaria-Mtur 153/2009 pela Portaria-MTur 73/2010, de 30/9/2010, envolvendo a contratação de profissional do setor artístico, não se exige a apresentação de notas fiscais ou recibos emitidos diretamente pelo artista ou por seu representante exclusivo para fim de comprovação do nexo de causalidade entre os recursos repassados e as despesas efetuadas, haja vista que não era exigência prevista nos ajustes ou normativos da época, podendo essa comprovação ser efetuada, se for o caso, mediante a demonstração do pagamento à empresa intermediária contratada pelo convenente.
Acórdão 12196/2021 Primeira Câmara (Recurso de reconsideração, relator ministro Bruno Dantas)
Responsabilidade. Convênio. Desvio de finalidade. Entidade de direito privado. Decisão judicial. Dívida. Passivo trabalhista. Solidariedade passiva.
O bloqueio judicial de recursos de convênio para pagamento de dívidas trabalhistas de entidade privada convenente configura débito decorrente de desvio de finalidade e, portanto, implica a responsabilidade de o ente beneficiário, solidariamente com seus administradores, restituir os respectivos valores aos cofres do concedente (Súmula TCU 286).
Acórdão 11242/2021 Primeira Câmara (Tomada de contas especial, relator ministro Jorge Oliveira)
Convênio. Convenente. Obrigação. Documentação. Interrupção. Prazo. Prestação de contas.
Qualquer ato que leve ao conhecimento do responsável convenente a necessidade de alguma providência relativa à prestação de contas interrompe a contagem do prazo para guarda da documentação do convênio.
PESSOAL |
Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de pessoal que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.
Acórdão 2073/2021 Plenário (Administrativo, relator ministro Augusto Nardes)
Pessoal. Tempo de serviço. Trabalho rural. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Eficácia. Averbação.
Ainda que o tempo de serviço rural, com base em certidão emitida pelo INSS, tenha sido averbado pelo órgão sem a comprovação do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, a averbação só se torna válida, perfeita e eficaz para fins do aproveitamento desse tempo para aposentadoria estatutária com a prova do pagamento. Em matéria previdenciária, a lei de regência é a vigente ao tempo em que forem reunidos os requisitos para a concessão do benefício, entre os quais se inclui, para aposentadoria estatutária com contagem recíproca de tempo de serviço rural, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias à época da realização da atividade rural ou, a posteriori, de forma indenizada (Súmula TCU 268).
Acórdão 11504/2021 Primeira Câmara (Pensão civil, relator ministro-substituto Marcos Bemquerer)
Pessoal. Acumulação de cargo público. Regime de dedicação exclusiva. Aposentadoria. Simultaneidade. Professor. Compatibilidade de horário.
A acumulação de proventos de aposentadoria de cargo exercido em regime de dedicação exclusiva com proventos de outro cargo só é lícita se ambos os cargos se enquadrarem em uma das hipóteses do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e tiverem sido exercidos em períodos distintos, haja vista a previsão constitucional de compatibilidade de horários para a acumulação lícita de cargos e a imposição legal de o regime de dedicação exclusiva impedir o seu titular de exercer outro cargo, emprego ou função no âmbito da Administração Pública (art. 14 do Decreto 94.664/1987).
Acórdão 11551/2021 Primeira Câmara (Admissão, relator ministro Jorge Oliveira)
Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Nomeação de pessoal. Trânsito em julgado. Concurso público. Validade.
Considera-se legal, concedendo-se o respectivo registro, o ato de nomeação ou contratação decorrente de sentença judicial transitada em julgado em ação de escopo restrito, desde que ajuizada dentro do prazo de validade do concurso público, não importando se a admissão de pessoal se efetivou após o exaurimento da validade do certame.
Acórdão 11068/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, relator ministro Raimundo Carreiro)
Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Média aritmética. Base de cálculo. Plano econômico.
É regular a inclusão de rubrica judicial referente a plano econômico na base de cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal), caso a rubrica integre a base das contribuições previdenciárias recolhidas pelo servidor, uma vez que não contraria o comando constitucional de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário e esse tipo de rubrica não consta do rol de vantagens que devem ser excluídas daquele cálculo (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004).
Acórdão 10418/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, relator ministro-substituto Marcos Bemquerer)
Pessoal. Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Vínculo. Interrupção. Marco temporal.
É legal a manutenção de adicional por tempo de serviço, incorporado em razão do exercício de cargos anteriores, por servidor que ingressou no serviço público federal até 8/3/1999 (data limite para incorporação do benefício), não havendo exigência de que os vínculos com a Administração Pública sejam contíguos.
Acórdão 10476/2021 Segunda Câmara (Admissão, relator ministro Aroldo Cedraz)
Concurso público. Validade. Admissão de pessoal. Decisão judicial.
Considera-se ilegal, negando-lhe registro, o ato de admissão efetuado posteriormente à data de expiração do prazo de validade do concurso público, devendo, no entanto, ser assegurada a produção dos efeitos da admissão enquanto subsistir decisão judicial favorável ao interessado.
ACCOUNTABILITY – RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS |
Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de accountability, responsabilização de agentes públicos e tomada de contas especial que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.
Acórdão 11289/2021 Primeira Câmara (Recurso de reconsideração, relator ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Débito. Culpa. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Erro grosseiro.
A regra prevista no art. 28 da Lindb (Decreto-lei 4.657/1942), que estabelece que o agente público só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, não se aplica à responsabilidade financeira por dano ao erário. O dever de indenizar prejuízos aos cofres públicos permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, tendo em vista o tratamento constitucional dado à matéria (art. 37, § 6º, da Constituição Federal).
Acórdão 10434/2021 Segunda Câmara (Pedido de reexame, relator ministro Aroldo Cedraz)
Responsabilidade. Culpa. Supervisão. Omissão. Gestor máximo. Regulamentação. Materialidade.
O dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Pública deve ser responsabilizado quando comprovada omissão grave no seu dever de regulamentação e supervisão dos subordinados, a exemplo de falhas generalizadas na fiscalização de contratos, envolvendo a gestão de vultosos recursos públicos
RESENHAS DE NORMATIVOS - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO |
Esta seção contém as publicações do Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1: "Atos normativos de interesse geral" (leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros) e, em especial, do Ministério da Educação. Está de acordo com a Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, da Imprensa Nacional - https://www.in.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos/base-de-dados. (listadas em ordem decrescente).
Data de publicação no DOU |
Atos publicados |
30 de setembro de 2021 - edição extra |
Lei nº 14.209, de 30.9.2021 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00, para os fins que especifica. Decreto nº 10.826, de 30.9.2021 - Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021. |
30 de setembro de 2021 |
Lei Complementar nº 184, de 29.9.2021 - Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa. |
29 de setembro de 2021 |
Decreto nº 10.821, de 28.9.2021 - Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público. Portaria nº 761, de 29.9.2021 - Distribui cargos comissionados constantes na Lei nº 14.178, de 28 de junho de 2021, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.634, de 20 de março de 2018, nº 13.635, de 20 de março de 2018, nº 13.6... Portaria nº 760, de 29.9.2021 - Dispõe sobre a alteração da Portaria MEC nº 1.391, de 26 de julho de 2019. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.391, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º Com vistas a evitar a sobreposição de ... |
28 de setembro de 2021 |
Lei nº 14.206, de 27.9.2021 - Institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e); e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Decreto nº 10.819, de 27.9.2021 - Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Decreto nº 10.818, de 27.9.2021 - Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo. Decreto nº 10.816, de 27.9.2021 - Altera o Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019, que institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável. Decreto nº 10.812, de 27.9.2021 - Altera o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28.9.2021 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. |
24 de setembro de 2021 |
Portaria Conjunta ME-ENAP Nº 11.470, 24.9.2021 - Estabelece os critérios e os procedimentos para o reconhecimento de instituições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal como escolas de governo. resolução GECEX nº 257, de 24.9.2021 - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. |
23 de setembro de 2021 |
Lei Complementar nº 183, de 22.9.2021 - Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga . Medida Provisória nº 1.071 de 22.9.2021 - Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho. |
21 de setembro de 2021 |
Portaria nº 472, de 21.9.2021. Dispõe sobre os critérios e a forma de escolha dos representantes do Ministério da Educação nos Conselhos Superiores dos Institutos Federais e do Colégio Pedro II. |
20 de setembro de 2021 |
Portaria nº 743, de 20.9.2021. Dispõe sobre a redistribuição e o remanejamento de cargos e códigos de vagas a eles referentes, entre as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e o Ministério da Educação - MEC, como instrumento de gestão do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos – QRSTA. |
17 de setembro de 2021 - Edição extra |
Decreto nº 10.799, de 17.9.2021 - Altera o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações. Decreto nº 10.798, de 17.9.2021 - Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. |
17 de setembro de 2021 |
Lei nº 14.204, de 16.9.2021 - Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de 7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13 de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. Decreto nº 10.797, de 16.9.2021 - Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. |
14 de setembro de 2021 |
Decreto nº 10.794, de 13.9.2021 - Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021. Decreto nº 10.792, de 13.9.2021 - Regulamenta o art. 68-D da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista. |
13 de setembro de 2021 - edição extra |
Medida Provisória nº 1.069 de 13.9.2021 - Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista. |
13 de setembro de 2021 |
Decreto nº 10.794, de 13.9.2021 - Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021. RESOLUÇÃO CATI Nº 238, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. Credenciamento da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), unidade Laboratório de Telecomunicações (LabTel), como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações. Orientação Normativa AGU nº 69, de 13.9.2021 - O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, X, XI, XIII, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 63054.001894/2021-82, resolve expedir a presente Orientação Normativa a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993: NÃO É OBRIGATÓRIA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 75, I OU II, E § 3º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, SALVO SE HOUVER CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E ESTE NÃO FOR PADRONIZADO PELO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO, OU NAS HIPÓTESES EM QUE O ADMINISTRADOR TENHA SUSCITADO DÚVIDA A RESPEITO DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES DIRETAS FUNDADAS NO ART. 74, DA LEI Nº 14.133, DE 2021, DESDE QUE SEUS VALORES NÃO ULTRAPASSEM OS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75, DA LEI Nº 14.133, DE 2021. |
9 de setembro de 2021 |
PORTARIA Nº 2.883, de 9.9.2021 - A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo digital nº 23068.049300/2020-60, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 21/10/2021, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 201/2019-PROGEP, publicado no DOU em 19/11/2019, homologado conforme Edital nº 01/2020-PROGEP, publicado no DOU em 08/01/2020, na parte referente à Área/subárea: Linguagens de Programação. |
8 de setembro de 2021 |
Decreto nº 10.787, de 6.9.2021 - Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético. Portaria Conjunta ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME nº 1, de 8.9.2021 - Estabelece os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas eletrônicas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
6 de setembro de 2021 - edição extra |
Medida Provisória nº 1.068 de 6.9.2021 - Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais. |
3 de setembro de 2021 |
Lei nº 14.200, de 2.9.2021 - Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional. Lei nº 14.199, de 2.9.2021 - Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências. Lei nº 14.198, de 2.9.2021 - Dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares. Medida Provisória nº 1.067 de 2.9.2021 - Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. |
1º de setembro de 2021 |
Portaria nº 1.973, de 31.8.2021 - Dispõe sobre a edição de atos normativos, enunciados e manuais no âmbito da Controladoria-Geral da União. Norma Brasileira de Contabilidade, Revisão NBC 11, de 19.8.2021 - Aprova a Revisão NBC 11, que altera as NBCs TA 200 (R1), 210 (R1), 230 (R1), 250, 260 (R2), 265, 240 (R1), 300 (R1), 402, 330 (R1), 500 (R1), 501, 530, 550, 540 (R2), 600 (R1), 610, 620, 701 e 720 e NBC TR 2410. Resolução nº 188, de 26.8.2021 - Adota mecanismos internos de preservação de dados em observância à finalidade institucional e respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e preservação da sua intimidade, tendo em mira a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). |
NOTÍCIAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E DESTAQUES DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO |
Esta seção contém as principais notícias dos Órgãos de Controle (TCU, CGU e Audin/Ufes), assim como os destaques no Diário Oficial da União (DOU)
03/09/2021
TCU debate os desafios de implantação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação na prática
Relações entre setor público, privado e academia; prestação de contas e o papel dos órgãos de controle foram alguns dos temas discutidos em evento realizado pelo Tribunal. Mais de mil pessoas acompanharam as transmissões pelo canal do TCU no YouTube.
16/09/2021
Gestores têm até 20 de setembro para aderir ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção
Para aderir ao Programa, as organizações públicas devem responder a questionário que avalia suscetibilidades a fraude e corrupção. A autoavaliação é feita por meio do Sistema e-Prevenção.
17/09/2021
TCU terá novo 0800 para atendimento à população
Número gratuito entrará em operação em 1º de outubro e dará mais agilidade a quem procura os serviços do Tribunal.
TCU lança curso sobre Encomenda Tecnológica na plataforma da Enap
Curso é on-line e gratuito. Foi desenvolvido pelo Laboratório de Inovação e Coparticipação do TCU (coLAB-i) em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
21/09/2021
Conheça a marca do XIX Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas
A logo do encontro começa a ser divulgada nesta semana. A imagem faz referência à escultura “Os Candangos”, que simboliza os construtores de Brasília. O evento será realizado virtualmente, de 22 a 26 de novembro. A realização é do TCU em parceria com Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop).
22/09/2021
Acompanhamento do TCU verifica evolução na capacidade de gestão dos órgãos públicos
O terceiro acompanhamento dos índices de governança e gestão dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal mostrou significativa evolução na capacidade de governança e gestão dos órgãos e entidades públicas entre 2018 e 2021.
29/09/2021
Tribunal realiza 1ª Semana Orçamentária
Evento será realizado entre os dias 4 e 8 de outubro, com o objetivo de fomentar o diálogo entre especialistas e induzir a produção de conhecimento sobre planejamento e orçamento da administração pública federal.
DESTAQUES – PLENÁRIAS
O Tribunal realizou o acompanhamento dos índices de governança e gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal. Foram avaliadas 378 organizações sob os aspectos de governança e gestão das organizações, de pessoas, de Segurança e Tecnologia da Informação, das contratações e dos orçamentos.
Dos cinco temas examinados, o mais sensível foi o de Governança e Gestão em TI, seguido pelo de Governança e Gestão Orçamentária. Para o Tribunal, é indiscutível a importância de tratar as deficiências encontradas nesses dois temas, pois as mudanças trazidas pela pandemia de covid-19 incluíram o aumento da demanda por processos de trabalho informatizados e a necessidade de maior eficiência orçamentária. Este terceiro ciclo de avaliação dos índices revelou significativa evolução na capacidade de governança e gestão dos órgãos e entidades públicas entre 2018 e 2021. TC 011.574/2021-6
Medidas de enfrentamento à covid-19 contribuíram para o aumento da dívida pública
O TCU fez acompanhamento para avaliar os efeitos das medidas de enfrentamento à covid-19 sobre a evolução, a estrutura e o perfil da dívida pública. O estudo também abrangeu outras questões de ordem geral que possam ter impactado a situação da dívida.
No 1° quadrimestre de 2021, foram autorizadas para o combate à pandemia despesas de R$ 64,8 bilhões. Desse montante, R$ 42,9 bilhões foram destinados a assistência social e auxílio, R$ 11,9 bilhões foram para saúde e despesas dos demais ministérios, e R$ 9,9 bilhões serviram à manutenção do emprego e ao financiamento do setor privado.
A principal fonte utilizada pela União foi a de receitas derivadas de operações de crédito (emissão de títulos), ou seja, diretamente relacionadas à elevação da dívida pública, o que impactou quantitativamente o endividamento. TC 044.899/2020-3
Iniciativas estruturantes para transformação digital da administração pública federal
O TCU fiscalizou a implementação de iniciativas estruturantes para transformação digital da administração pública federal. O trabalho analisou o uso e a gestão de plataformas de compartilhamento de dados colocadas à disposição dos órgãos e como elas podem contribuir para o aperfeiçoamento e a modernização do Estado.
A análise mostrou que os contratos de atuação de prestadores dos serviços (Serpro e Dataprev), que sustentam as plataformas de interoperabilidade para compartilhamento de dados, têm orçamento limitado e não são dedicados exclusivamente à implementação de serviços públicos digitais.
O aproveitamento do potencial de uso de mecanismos para compartilhamento de dados também é baixo. Outro problema identificado foi em relação ao uso efetivo e integrado dos dados custodiados pela administração pública, cuja sistemática de autorização de acesso pelos órgãos gestores torna o compartilhamento moroso e ineficiente. TC 031.158/2020-0
Rede GIRC promove 35ª reunião e celebra quatro anos de existência do fórum.
Fórum, criado pela CGU e hoje Ministério da Economia, tem ampliado parcerias e auxiliado no fortalecimento da gestão de riscos nos órgãos públicos.
CGU publica manual da 3ª instância recursal da Lei de Acesso à Informação.
Documento estabelece procedimentos que devem ser observados pela equipe que atua na realização da atividade de tratamento de recursos.
Prorrogadas as inscrições para a 2ª turma da Pós-Graduação em Ouvidoria Pública.
Interessados em participar da seleção podem se inscrever até o dia 12/09.
Primeira semana de oficinas de cocriação de Governo Aberto para elaboração do 5° Plano de Ação Nacional.
Está finalizada a primeira etapa de oficinas de cocriação para quatro diferentes temas escolhidos pela sociedade e pelo governo.
Indicadores do uso da Lei de Acesso à Informação.
CGU esclarece matéria publicada pelo site de notícias Brasil de Fato nesta terça-feira (14/9).
CGU abre consulta pública sobre regulamentação do Termo de Ajustamento de Gestão.
Qualquer cidadão poderá contribuir, até 15 de outubro, com propostas sobre a utilização e a formalização do instrumento.
CRG promove 2ª Reunião de Corregedorias do SISCOR
Programação incluiu apresentação do CRG-MM 2.0; IN em elaboração que pretende consolidar e atualizar normas; e ferramentas de gestão da PRF.
CGU debate com especialistas sobre monitoramento de políticas públicas
Evento, com transmissão pelo YouTube, reuniu representantes da CGU, UnB, Imaflora e FGV para troca de conhecimentos e de boas práticas.
27/09/2021
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Portaria estabelece critérios para reconhecimento de escolas de governo
Estabelece os critérios e os procedimentos para o reconhecimento de instituições da administração pública federal direta, autárquica...
10/09/2021
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MEC adota diretrizes para organização dos Institutos Federais de Educação
Estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e Colégio Pedro II,...
03/09/2021
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Comissão aprova matriz de competências dos programas de residência médica
Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Psiquiatria Forense...
ANEXOS DE ACÓRDÃOS DO TCU, COM EMISSÃO PARA UFES
Tipo |
Título |
Data |
Relator |
Sumário |
Processo |
Tipo de processo |
Entidade |
Unidade Técnica |
Assunto |
Endereço do Arquivo |
ACÓRDÃO |
ACÓRDÃO 2299/2021 ATA 38/2021 - PLENÁRIO |
29/09/2021 |
WALTON ALENCAR RODRIGUES |
ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES AÇÕES DAS AUTORIDADES DE MONITORAMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS. IDENTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS. IDENTIFICAÇÃO DE FALHAS NA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS PREVISTOS NOS NORMATIVOS PERTINENTES. CIÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO INJUSTIFICADO DE DILIGÊNCIA ENVIADA À UFPI. PREJUÍZO ÀS AÇÕES DE CONTROLE EXTERNO. MULTA DO ART. 58, INCISO IV, DA LEI 8.443/1992. CIÊNCIA. |
024.765/2020-1 |
ACOMPANHAMENTO (ACOM) |
Fundação Universidade de Brasília; Fundação Universidade do Amazonas; Fundação Universidade Federal da Grande Dourados; Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal de Ouro Preto; Fundação Universidade Federal de Rondônia; Fundação Universidade Federal de São Carlos; Fundação Universidade Federal de São João Del Rei; Fundação Universidade Federal de Sergipe; Fundação Universidade Federal de Uberlândia; Fundação Universidade Federal de Viçosa; Fundação Universidade Federal do Abc; Fundação Universidade Federal do Acre; Fundação Universidade Federal do Amapá; Fundação Universidade Federal do Maranhão; Fundação Universidade Federal do Pampa; Fundação Universidade Federal do Piauí; Fundação Universidade Federal do Rio Grande; Fundação Universidade Federal do Tocantins; Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco; Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro -Brasileira; Universidade Federal da Bahia; Universidade Federal da Fronteira Sul; Universidade Federal da Integração Latino -Americana; Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de Alagoas; Universidade Federal de Alfenas; Universidade Federal de Campina Grande; Universidade Federal de Catalão; Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Itajubá; Universidade Federal de Jataí; Universidade Federal de Juiz de Fora; Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal de Pelotas; Universidade Federal de Pernambuco; Universidade Federal de Rondonópolis; Universidade Federal de Roraima; Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade Federal de Santa Maria; Universidade Federal de São Paulo; Universidade Federal do Agreste de Pernambuco; Universidade Federal do Cariri; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Delta do Parnaíba; Universidade Federal do Espírito Santo; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Norte do Tocantins; Universidade Federal do Oeste da Bahia; Universidade Federal do Oeste do Pará; Universidade Federal do Pará; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Recôncavo da Bahia; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Federal do Sul da Bahia; Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará; Universidade Federal do Triângulo Mineiro; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; Universidade Federal Fluminense; Universidade Federal Rural da Amazônia; Universidade Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Universidade Federal Rural do Semiárido; Universidade Tecnológica Federal do Paraná. |
Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEduc). |
Acompanhamento relativo às Universidades Federais tendo como objeto o tema "Transparência" (biênio 2019/2020) |
https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGA... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 17105/2021 ATA 34/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
28/09/2021 |
ANDRÉ DE CARVALHO |
|
034.147/2021-7 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 16831/2021 ATA 34/2021 - PRIMEIRA CÂMARA |
28/09/2021 |
VITAL DO RÊGO |
|
032.167/2021-0 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 16589/2021 ATA 34/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
28/09/2021 |
RAIMUNDO CARREIRO |
|
036.444/2021-9 |
APOSENTADORIA (APOS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 16623/2021 ATA 33/2021 - PRIMEIRA CÂMARA |
21/09/2021 |
WEDER DE OLIVEIRA |
|
020.201/2021-4 |
PENSÃO CIVIL (PCIV) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 16536/2021 ATA 33/2021 - PRIMEIRA CÂMARA |
21/09/2021 |
WEDER DE OLIVEIRA |
|
033.961/2021-2 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=24000845 |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 16421/2021 ATA 33/2021 - PRIMEIRA CÂMARA |
21/09/2021 |
WEDER DE OLIVEIRA |
|
031.995/2021-7 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
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https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 16299/2021 ATA 33/2021 - PRIMEIRA CÂMARA |
21/09/2021 |
WEDER DE OLIVEIRA |
|
029.686/2021-0 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 16014/2021 ATA 33/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
21/09/2021 |
MARCOS BEMQUERER |
|
031.303/2021-8 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
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https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 15861/2021 ATA 33/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
21/09/2021 |
MARCOS BEMQUERER |
|
027.678/2021-0 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 2183/2021 ATA 36/2021 - PLENÁRIO |
15/09/2021 |
WALTON ALENCAR RODRIGUES |
|
012.671/2021-5 |
MONITORAMENTO (MON) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEduc). |
MONITORAMENTO: Considerar cumprida a determinação contida no item 1.8 do Acórdão 2.107/2019-TCU-Plenário, sem prejuízo de adotar a medida a seguir, determinando o encerramento do monitoramento, após a comunicações devidas, e o apensamento dos presentes autos ao TC 018.395/2018-0. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. alertar aos gestores da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) que lhes cabe: 1.7.1.1. adotar, em autotutela e de ofício, as medidas necessárias para a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos administrativos, dos controles internos e da governança que envolvem o relacionamento entre a Universidade e suas Fundações de Apoio; 1.7.1.2. zelar pela adequada implementação das recomendações emitidas pela Audin, que devem ser permanentemente monitoradas (itens 176 e 177 do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna, IN-CGU 3/2017) e cujas providências serão examinadas pelo TCU mediante sistemática contínua de acompanhamento; |
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 14904/2021 ATA 32/2021 - PRIMEIRA CÂMARA |
14/09/2021 |
AUGUSTO SHERMAN |
|
031.475/2021-3 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 14853/2021 ATA 32/2021 - PRIMEIRA CÂMARA |
14/09/2021 |
AUGUSTO SHERMAN |
|
030.007/2021-6 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 14811/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
MARCOS BEMQUERER |
|
021.588/2021-0 |
APOSENTADORIA (APOS) |
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 14778/2021 ATA 32/2021 - PRIMEIRA CÂMARA |
14/09/2021 |
AUGUSTO SHERMAN |
|
028.264/2021-5 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 14538/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
BRUNO DANTAS |
|
029.844/2021-5 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 14437/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
BRUNO DANTAS |
|
026.906/2021-0 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 14248/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
RAIMUNDO CARREIRO |
|
033.428/2021-2 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 14089/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
RAIMUNDO CARREIRO |
|
030.336/2021-0 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 14048/2021 ATA 32/2021 - PRIMEIRA CÂMARA |
14/09/2021 |
VITAL DO RÊGO |
|
027.836/2021-5 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo. |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 14046/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
RAIMUNDO CARREIRO |
|
029.373/2021-2 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 14019/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
RAIMUNDO CARREIRO |
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028.926/2021-8 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 13740/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
AROLDO CEDRAZ |
|
034.325/2021-2 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 13300/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
AROLDO CEDRAZ |
|
027.241/2021-1 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 13149/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
AUGUSTO NARDES |
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034.519/2021-1 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo. |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 13113/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
AUGUSTO NARDES |
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033.781/2021-4 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo. |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 13029/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
AUGUSTO NARDES |
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032.581/2021-1 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo. |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
|
https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO |
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 12755/2021 ATA 32/2021 - SEGUNDA CÂMARA |
14/09/2021 |
AUGUSTO NARDES |
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028.650/2021-2 |
ATOS DE ADMISSÃO (ADS) |
Universidade Federal do Espírito Santo. |
Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). |
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https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel... |
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