Auditoria Interna

A Auditoria Interna da UFES foi criada em 2004 através da Resolução nº. 02-Cun, de 26.01.2004, estando vinculada ao Conselho Universitário (Cun). Com a reestruturação organizacional da Instituição, ocorrida no exercício de 2014 mediante a Resolução nº 08/2014-Cun, passou a denominar-se Auditoria-Geral - AG.

O Regimento Interno em vigor foi aprovado pela Resolução nº 16/2015-Cun, de 26.0.2015, estando vinculada ao Conselho Universitário, conforme prevê seu artigo 1º: A Auditoria-Geral (AG) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), vinculada ao Conselho Universitário, é o órgão técnico de controle responsável pela avaliação, assessoramento e fortalecimento da gestão”.

A Auditoria Interna está sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição. Tem como função básica fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio, no âmbito da UFES, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União respeitada a legislação pertinente.

Ainda, de acordo com o Regimento Interno, a Auditoria-Geral tem os seguintes objetivos:

 Art. 3º. A Auditoria-Geral tem por objetivo assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos e fatos de gestão praticados no âmbito da UFES, visando a assegurar:

I. A orientação necessária aos ordenadores de despesas para que a execução da receita e da despesa seja feita de forma racional, visando à aplicação regular, bem como à utilização adequada dos recursos e bens disponíveis;

II. A regularidade e operacionalidade dos controles internos administrativos, da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de pessoal da Universidade, assim como a regularidade das contas, observados os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade;

III. As informações oportunas aos órgãos responsáveis pela administração, planejamento, orçamento e programação financeira da UFES, de forma a permitir o contínuo aperfeiçoamento das atividades;

IV. O fiel cumprimento das leis, normas e regulamentos, bem como a eficiência e a qualidade técnica dos controles contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Instituição.

O Código de Ética da Auditoria-Geral foi aprovado pela Resolução nº 15/2015-Cun e constitui um documento que envolve os valores e os princípios que guiam o trabalho cotidiano dos servidores da unidade, que têm o dever de observá-lo e cumpri-lo. Todos os servidores assinam o Termo de Compromisso em que se comprometem a cumprir todos os princípios contidos no referido código.

Demonstração dos elementos que caracterizam a independência e objetividade da unidade de auditoria interna, tomando-se por base o INTOSAI GOV 9140, que é uma das diretrizes da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), os §§ 3º, 4º e 5º do art. 15 do Decreto 3.591/2000.

O principal elemento que caracteriza a independência da unidade de auditoria interna consta na Resolução nº 16/2015. Nessa resolução, foi aprovada a vinculação da auditoria interna ao Conselho Universitário, ou seja, elevando sua posição no organograma da Instituição para garantir a independência do setor e a objetividade dos trabalhos.

Além disso, o Regimento Interno da Auditoria-Geral define os aspectos relativos aos objetivos, sua forma de organização, as competências do chefe da Auditoria-Geral e da equipe técnica, bem como os procedimentos éticos aplicáveis a esses profissionais.

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