Audin Informa - Agosto/2023


13ª edição – Agosto/2023


A auditoria é um dos mais importantes instrumentos para aprimorar a gestão pública, pois permite gerar mais transparência, corrigir possíveis desperdícios e melhorar a utilização dos recursos. Com esses princípios, o AUDIN INFORMA tem o propósito de aumentar a proteção ao patrimônio e gerar valor à gestão por meio do assessoramento.

O AUDIN INFORMA é um repositório digital informativo, com o resumo das publicações dos principais normativos, legislações, jurisprudências e notícias do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os seguintes assuntos: licitações e contratos, fundações de apoio (convênios e contratos), pessoal, orçamento e governança pública, direcionados para as instituições federais de ensino superior que fazem parte do Ministério da Educação (MEC).

O objetivo é o assessoramento técnico e proativo à alta administração e aos diversos usuários da comunidade interna, mantendo-os atualizados sob o ponto de vista da auditoria governamental, visando à melhor governança da Ufes em seus diferentes níveis de atuação.   

O informativo está subdividido em três seções e um anexo. Nas seções, constam as jurisprudências do TCU subdivididas por assunto, as resenhas de atos normativos publicados no Diário Oficial da União (DOU) e as notícias dos órgãos de controle (TCU, CGU e Audin/Ufes). No anexo, estão os acórdãos do TCU publicados especificamente sobre a Ufes, classificados por tema.

As edições serão emitidas no décimo dia útil, bimestralmente, no site da Auditoria Interna da Ufes, https://auditoria.ufes.br, sendo recomendada a ampla publicidade do conteúdo publicado.

Crísley Dalto

Chefe da Auditoria Interna da Ufes

Reitor

Paulo Sergio de Paula Vargas

AUDIN INFORMA

13ª edição – agosto/2023

Referência: junho-julho/2023

Emissão: 10/08/2023

Vice-reitor

Roney Pignaton

Chefe da Auditoria Interna

Crísley do Carmo Dalto

Redação e revisão: Crísley do Carmo Dalto

 

1. JURISPRUDÊNCIAS DO TCU


As jurisprudências foram relacionadas de acordo com a área de assunto, na seguinte ordem: licitações e contratos; contratos e convênios – fundações de apoio; pessoal; e prestação de contas – accountability – responsabilização de agentes públicos.


LICITAÇÕES E CONTRATOS

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de licitações e contratos que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 978/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Registro de preços. Requisito. Qualificação técnica. Capacidade técnico-operacional. Quantidade. Base de cálculo.
Em licitação para registro de preços, é regular que os quantitativos mínimos exigidos para comprovação de experiência anterior, para fins de qualificação técnica-operacional, sejam estabelecidos por percentual do somatório dos quantitativos a serem demandados tanto pelo órgão gerenciador quanto pelos órgãos participantes (art. 9º, incisos II, III e § 3º, do Decreto 7.892/2013).

Acórdão 981/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Licitação. Orçamento estimativo. Preço. Terceirização. Cessão de mão de obra. Salário. Convenção coletiva de trabalho.
Na contratação por postos de serviço, é irregular a fixação de remuneração mínima acima dos valores pactuados em acordo ou convenção coletiva de trabalho sem que os serviços possuam complexidade apta a respaldar salários superiores aos das categorias abrangidas e sem que sejam apresentadas justificativas suficientes no processo licitatório (art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993 c/c art. 9º da Lei 10.520/2002, e art. 5º, inciso VI, da IN Seges/MPDG 5/2017).

Acórdão 992/2023 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Terceirização. Medição. Pagamento. Critério. Resultado. Cessão de mão de obra.
É irregular a contratação de serviços por postos de trabalho com exigência de dedicação exclusiva ou número de horas mensais, em detrimento de forma que permita a mensuração por resultados para o pagamento da contratada, sem justificativa que demonstre, de modo individualizado, para cada posto de trabalho, que é o modelo mais vantajoso para a Administração (Anexo V da IN Seges/MP 5/2017).

Acórdão 1003/2023 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Referencial. Sicro. Sinapi.
É irregular, em licitações de obras e serviços de engenharia que prevejam o uso de recursos da União, a adoção de custos unitários de referência com valores superiores aos correspondentes no Sinapi ou no Sicro, mesmo que obtidos a partir de composições de outros sistemas oficiais de custos, sem a devida justificativa técnica (arts. 3º, 4º e 8º, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013).

Acórdão 3569/2023 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Licitação. Orçamento estimativo. Sobrepreço. Quantificação.
Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a elaboração do orçamento estimado da licitação sem o dimensionamento adequado dos quantitativos e com base em pesquisa de mercado exclusivamente junto a potenciais fornecedores, sem considerar contratações similares realizadas pela Administração Pública, propiciando a ocorrência de substancial sobrepreço no orçamento do certame.

Acórdão 1121/2023 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Participação. Restrição. Pregão eletrônico. Sistema informatizado. Pagamento.
É irregular a utilização, em pregão eletrônico realizado com recursos federais, de sistema informatizado que exige o pagamento de plano de assinatura periódico como condição para participação na licitação, sem apossibilidade de pagamento para participação em um único certame e sem a comprovação, no respectivo processo licitatório, de que o valor cobrado destina-se ao ressarcimento dos custos incorridos com o uso e a disponibilização do sistema ou que está de acordo com a realidade do mercado de plataformas para realização de pregões.

Acórdão 4370/2023 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Licitação. Pregão. Pregoeiro. Julgamento. Proposta de preço. Correção. Erro. Planilha orçamentária. Transparência.
Cabe ao pregoeiro indicar de forma clara e objetiva as inconsistências que devem ser corrigidas na planilha de preços apresentada pelo licitante, sem alteração do valor final da proposta, não se limitando a informar apenas os itens, submódulos ou módulos da planilha onde os erros se encontram, sem especificar o que está errado. Essa indicação, desde que realizada de forma indistinta em relação a todos os licitantes, favorece a transparência e viabiliza o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, possibilitando o aproveitamento de propostas mais vantajosas pela Administração.

Acórdão 3972/2023 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Responsabilidade. Obras e serviços de engenharia. Fiscalização. Medição. Fiscal. Atestação. Erro grosseiro.
A atestação da execução de serviços de engenharia com base apenas em medição realizada pela própria empresa contratada, sem rigorosa e efetiva verificação dos quantitativos realizados, documentada em memória de cálculo, caracteriza erro grosseiro apto à responsabilização do fiscal do contrato (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb).

Acórdão 3972/2023 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Responsabilidade. Licitação. Homologação. Recurso. Pregão. Princípio da motivação.
A autoridade que homologa o pregão deve, sob pena de responsabilização, verificar a existência de fundamentos na manifestação do pregoeiro pelo não provimento de recurso interposto por licitante, especialmente se houve contraposição às razões recursais apresentadas, em observância ao princípio da motivação (art. 2º da Lei 9.784/1999).

Acórdão 3991/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Inexigibilidade de licitação. Artista consagrado. Contratação direta. Exclusividade. Contrato. Cartório.
Na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo, a apresentação de autorização, atesto ou carta de exclusividade restrita aos dias e à localidade do evento não atende aos pressupostos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993. Para tanto, é necessária a apresentação do contrato de representação exclusiva do artista consagrado com o empresário contratado, registrado em cartório.

Acórdão 4370/2023 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Licitação. Pregão. Pregoeiro. Julgamento. Proposta de preço. Correção. Erro. Planilha orçamentária. Transparência.
Cabe ao pregoeiro indicar de forma clara e objetiva as inconsistências que devem ser corrigidas na planilha de preços apresentada pelo licitante, sem alteração do valor final da proposta, não se limitando a informar apenas os itens, submódulos ou módulos da planilha onde os erros se encontram, sem especificar o que está errado. Essa indicação, desde que realizada de forma indistinta em relação a todos os licitantes, favorece a transparência e viabiliza o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, possibilitando o aproveitamento de propostas mais vantajosas pela Administração.

Acórdão 3972/2023 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Responsabilidade. Obras e serviços de engenharia. Fiscalização. Medição. Fiscal. Atestação. Erro grosseiro.
A atestação da execução de serviços de engenharia com base apenas em medição realizada pela própria empresa contratada, sem rigorosa e efetiva verificação dos quantitativos realizados, documentada em memória de cálculo, caracteriza erro grosseiro apto à responsabilização do fiscal do contrato (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb).

Acórdão 3972/2023 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Responsabilidade. Licitação. Homologação. Recurso. Pregão. Princípio da motivação.
A autoridade que homologa o pregão deve, sob pena de responsabilização, verificar a existência de fundamentos na manifestação do pregoeiro pelo não provimento de recurso interposto por licitante, especialmente se houve contraposição às razões recursais apresentadas, em observância ao princípio da motivação (art. 2º da Lei 9.784/1999).

Acórdão 3991/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Inexigibilidade de licitação. Artista consagrado. Contratação direta. Exclusividade. Contrato. Cartório.
Na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo, a apresentação de autorização, atesto ou carta de exclusividade restrita aos dias e à localidade do evento não atende aos pressupostos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993. Para tanto, é necessária a apresentação do contrato de representação exclusiva do artista consagrado com o empresário contratado, registrado em cartório.

Acórdão 1217/2023 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Proposta. Desclassificação. Erro formal. Diligência.
É irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erros formais ou vícios sanáveis por meio de diligência, em face dos princípios do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios.

Acórdão 1257/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Julgamento. Proposta técnica. Licitação de técnica e preço. Pontuação. Avaliação. Fundamentação. Critério. Edital de licitação.
A comissão julgadora de licitação do tipo “técnica e preço” deve fundamentar adequadamente as avaliações das propostas técnicas, deixando-as consignadas em relatório circunstanciado nos autos do processo, não se limitando a meramente expressar as notas ou os conceitos. Para reduzir o grau de subjetividade nas pontuações atribuídas a essas propostas, os critérios de julgamento devem estar suficientemente detalhados no edital do certame, sob pena de violação ao princípio do julgamento objetivo.

Acórdão 1278/2023 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Habilitação de licitante. Exigência. Pavimentação. Asfalto. Propriedade. Equipamentos. Instalação.
Em licitação que tem como objeto obra de pavimentação, é irregular a inclusão de cláusula no edital exigindo, na fase de habilitação, que a empresa licitante possua usina de asfalto instalada ou comprove vínculo compromissário contratual com terceiro detentor de usina, especialmente quando fixado limite máximo de distância para sua instalação, por restringir o caráter competitivo do certame e contrariar o art. 30, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/1993.

Acórdão 1302/2023 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo. Pagamento antecipado. Requisito. Garantia contratual.
A falta de exigência específica e suficiente, na forma de seguros ou garantias, para autorização de antecipações de pagamento previstas contratualmente afronta o disposto no art. 38 do Decreto 93.872/1986; nos arts. 40, inciso XIV, alínea d, e 65, inciso II, alínea c, da Lei 8.666/1993; e nos arts. 31, § 1º, inciso II, alínea d, e 81, inciso V, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Acórdão 1413/2023 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Reajuste. Índice de preços.
No reajuste de contratos de execução de obras públicas, devem ser utilizados índices específicos para itens contratuais relevantes que não guardam correlação direta com índices gerais (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e art. 2º, § 1º, do Decreto 1.054/1994).

Acórdão 1414/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Licitação. Edital de licitação. Impugnação. Competitividade. Restrição. Comissão de licitação. Pregoeiro. Revisão de ofício. Princípio da autotutela.
É dever do responsável por conduzir licitação no âmbito da Administração, a partir de impugnação ao edital apontando a existência de cláusulas restritivas à competitividade do certame, realizar a revisão criteriosa dessas cláusulas, ainda que a impugnação não seja conhecida, sob pena de violação do princípio da autotutela.

Acórdão 1418/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. CREA. Serviço de vigilância e guarda. Monitoramento eletrônico. Engenheiro. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-profissional.
Serviços de vigilância eletrônica devem ser contratados junto a empresas que estejam registradas em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e possuam profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro), detentor de atestados técnicos compatíveis com o serviço a ser executado (Anexo VI-A, subitem 9.1, da IN-Seges/MP 5/2017).

CONTRATOS E CONVÊNIOS – FUNDAÇÕES DE APOIO

Esta Seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de contratos e convênios, envolvendo ou não fundações de apoio, que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 4514/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)
Responsabilidade. Convênio. Execução financeira. Evento. Receita. Prestação de contas. Nexo de causalidade.
Os valores arrecadados com a cobrança de ingressos em shows e eventos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em razão de projetos beneficiados com recursos de convênios devem ser revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos ao erário e, adicionalmente, integrar a prestação de contas do ajuste. A ausência de prestação de contas dessas receitas quebra o nexo de causalidade entre os recursos federais e aqueles necessários para o custeio do objeto, acarretando débito no valor total dos recursos transferidos.

Acórdão 6990/2023 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Convênio. Entidade de direito privado. Contrapartida. Débito. Solidariedade.
A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos (Súmula TCU 286). Entretanto, no que se refere à responsabilização quanto ao dano relativo à contrapartida, não havendo indícios de locupletamento pelo administrador, o débito deve ser imputado apenas à entidade de direito privado.

Acórdão 6990/2023 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Convênio. Contrapartida. Débito. Cálculo.
A não aplicação da contrapartida implica a devolução da parcela dos recursos federais que acabaram por substituir, indevidamente, os recursos do convenente, a fim de se manter a proporcionalidade de aportes estabelecida no convênio. O montante devido deve ser obtido da incidência de percentual - extraído da relação original entre o valor da contrapartida e o total de recursos pactuado no instrumento - sobre o valor dos recursos corretamente aplicados.

PESSOAL

Esta Seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de pessoal que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 3821/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pessoal. Ressarcimento administrativo. Decisão judicial. Reforma (Direito). Cassação. Vantagem pecuniária. Pagamento indevido.
Desconstituída decisão judicial que assegurava a servidor ou pensionista o pagamento de vantagem considerada irregular pelo TCU, e não havendo determinação em contrário na deliberação definitiva do Poder Judiciário, cabe à Administração promover a restituição dos valores pagos em cumprimento à decisão rescindida, mediante instauração de processo administrativo por parte do órgão jurisdicionado para apuração dos valores devidos (art. 46, § 3º, da Lei 8.112/1990), no qual se assegure ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Acórdão 3841/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Abrangência. Mandado de segurança. Associação civil. Procuração. Legitimidade.
O alcance de decisão judicial em mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil sobre atos sujeitos a registro, ao contrário do que ocorre com ações civis ordinárias, independe de autorização expressa dos associados para que a entidade os represente na demanda judicial, de relação nominal dos filiados na petição inicial ou de filiação anterior à data da impetração, pois, nessa situação, ocorre a substituição processual prevista no art. 5º, inciso LXX, alínea b, da Constituição Federal.

Acórdão 3983/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Pessoal. Quintos. Requisito. Décimos. VPNI. Reajuste. Absorção. Revisão geral anual. Modulação de efeitos. Senado Federal.
É irregular a incidência dos reajustes autorizados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados, pois essas normas não se caracterizam como leis de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997). Contudo, em respeito à segurança jurídica, admite-se o destaque, na mencionada VPNI, dos valores correspondentes aos reajustes decorrentes das Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, ficando tais parcelas sujeitas à absorção por reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020-1ª Câmara.

Acórdão 4006/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Pessoal. Quintos. Adicional de gestão educacional. VPNI. Base de cálculo. Vedação.
É ilegal a inclusão do Adicional de Gestão Educacional (AGE) na base de cálculo de quintos, pois sua instituição pela Lei 9.640/1998 ocorreu após a transformação dos quintos em VPNI pela Lei 9.527/1997.

Acórdão 4364/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Pessoal. Ato sujeito a registro. Alteração. Proventos. Prescrição.
Considera-se ilegal ato de alteração, que aumente o valor dos proventos ou benefícios, caso o requerimento formulado pelo interessado tenha ultrapassado o prazo de cinco anos após a concessão inicial, uma vez que, após o decurso do prazo quinquenal, incide a prescrição de fundo de direito (arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/1932).

Acórdão 4007/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da insignificância. Aposentadoria. Pensão. Pagamento indevido.
O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão pode ensejar em caráter excepcional o julgamento pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, desde que adotada medida para a regularização financeira da falha.

Acórdão 1101/2023 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)
Pessoal. Auxílio-alimentação. Requisito. Acumulação. Vedação.
É ilegal o recebimento do auxílio-alimentação de mais de uma fonte, independentemente da esfera de governo pagadora.

Acórdão 3467/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Pessoal. Adicional por tempo de serviço. Requisito. Marco temporal. Vínculo. Serviço público. Interrupção.
O tempo de serviço público efetivo prestado à União, aos estados ou aos municípios, em cargo ou função civil ou militar, na vigência do Decreto 31.922/1952, ainda que tenha havido rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública, pode ser computado para fins de concessão de adicional de tempo de serviço, se o servidor ingressou no serviço público federal ainda na vigência da Lei 1.711/1952, sendo a este regime vinculado.

Acórdão 3482/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Pessoal. Ressarcimento administrativo. Decisão judicial. Tutela antecipada. Revogação. Tomada de contas especial. Instauração. AGU.
Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte do beneficiado, que recebeu as quantias por determinação de legítima decisão judicial. Compete à AGU adotar as medidas cabíveis no sentido de obter a devolução, para a União, dos valores recebidos por força da decisão revogada, e ao Poder Judiciário decidir sobre o ressarcimento (art. 302, inciso I e parágrafo único, do CPC).

Acórdão 3700/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Marco temporal. Acumulação. Quintos. VPNI.
Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), inclusive de forma cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, pois a fixação do caráter contributivo para o regime previdenciário estatutário e a vedação para a percepção de proventos em montante superior à remuneração do cargo efetivo somente foram estabelecidas a partir da vigência da mencionada emenda constitucional.

Acórdão 4364/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Pessoal. Ato sujeito a registro. Alteração. Proventos. Prescrição.
Considera-se ilegal ato de alteração, que aumente o valor dos proventos ou benefícios, caso o requerimento formulado pelo interessado tenha ultrapassado o prazo de cinco anos após a concessão inicial, uma vez que, após o decurso do prazo quinquenal, incide a prescrição de fundo de direito (arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/1932).

Acórdão 4415/2023 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Responsabilidade. Débito. Capacidade econômica. Multa. Velhice. Hipossuficiência. Parcelamento. Doença.
Alegações de hipossuficiência financeira, idade avançada e doença grave não impedem a imputação de débito ou a aplicação de multa a responsável. No âmbito do TCU, é possível o parcelamento das dívidas em razão de situação econômica desfavorável do devedor.

Acórdão 3903/2023 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Pessoal. Subsídio. Quintos. Vedação. Décimos.
A remuneração por subsídio deve ocorrer por meio de parcela única (art. 39, § 4º, da Constituição Federal), ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, entre as quais não se incluem as decorrentes da incorporação de quintos ou décimos.

Acórdão 4415/2023 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Responsabilidade. Débito. Capacidade econômica. Multa. Velhice. Hipossuficiência. Parcelamento. Doença.
Alegações de hipossuficiência financeira, idade avançada e doença grave não impedem a imputação de débito ou a aplicação de multa a responsável. No âmbito do TCU, é possível o parcelamento das dívidas em razão de situação econômica desfavorável do devedor.

Acórdão 3903/2023 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Pessoal. Subsídio. Quintos. Vedação. Décimos.
A remuneração por subsídio deve ocorrer por meio de parcela única (art. 39, § 4º, da Constituição Federal), ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, entre as quais não se incluem as decorrentes da incorporação de quintos ou décimos.

Acórdão 1209/2023 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)
Pessoal. Remoção de pessoal. Poder discricionário. Servidor público. Companheiro. Cônjuge. Interesse público.
A hipótese excepcional de remoção prevista no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei 8.112/1990 – remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado no interesse da Administração – só se encontra legalmente justificada quando o cônjuge ou companheiro tiver sido removido na hipótese do inciso I do mesmo dispositivo, ou seja, de ofício, para atender ao interesse da Administração e independentemente de sua vontade.

Acórdão 4628/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pessoal. Acumulação de cargo público. Regime de dedicação exclusiva. Ressarcimento administrativo. Professor. Vedação.
É vedada a acumulação de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com outro cargo público ou com qualquer atividade remunerada de caráter não eventual, independentemente de compatibilização de horários; sendo exigível, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, a devolução dos valores irregularmente percebidos durante a acumulação.

Acórdão 4655/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Pessoal. Aposentadoria. Tempo de serviço. Licença para tratar de interesses particulares. Contribuição previdenciária. Tempo de contribuição.
Para fins de contagem de tempo para aposentadoria no RPPS, o período de licença para tratar de interesse particular somente é computável caso sejam recolhidas as contribuições previdenciárias sobre a remuneração do servidor do mês de competência, como se na atividade estivesse (art. 183, § 3º, da Lei 8.112/1990).

Acórdão 3903/2023 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Pessoal. Subsídio. Quintos. Vedação. Décimos.
A remuneração por subsídio deve ocorrer por meio de parcela única (art. 39, § 4º, da Constituição Federal), ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, entre as quais não se incluem as decorrentes da incorporação de quintos ou décimos.

Acórdão 4210/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Responsabilidade. Débito. Parcelamento. Interesse público. Limite máximo. Exceção. Capacidade econômica.
O TCU, em caráter excepcional, pode deferir pedido de parcelamento do débito em mais de 36 parcelas mensais (art. 217 do Regimento Interno do Tribunal), levando em consideração o interesse do requerente em cumprir a obrigação de recolhimento, a sua capacidade econômica e o interesse público na quitação da dívida sem a necessidade da ação de execução, assim como os princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.

Acórdão 1311/2023 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Pessoal. Tempo de serviço. Mandato eletivo. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Ausência.
É ilegal a contagem, para fins de aposentadoria, de tempo de afastamento do servidor para exercício de mandato eletivo quando não há recolhimento de contribuição previdenciária (art. 94, § 1º, da Lei 8.112/1990).

Acórdão 1368/2023 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Pessoal. Aposentadoria especial. Pessoa com deficiência. Aposentadoria por tempo de serviço. Aposentadoria por idade. Proventos. Cálculo. Legislação.
O cálculo dos proventos de aposentadoria especial por idade ou tempo de serviço do servidor com deficiência deve considerar, até a superveniência da lei complementar a que se referem os arts. 201, § 1º, e 40, § 4º-A, da Constituição Federal, a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo (art. 22 da EC 103/2019, art. 8º da LC 142/2013 e art. 29 da Lei 8.213/1991).

PRESTAÇÃO DE CONTAS – ACCOUNTABILITY – RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de prestação de contas – accountability, responsabilização de agentes públicos e tomada de contas especial que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 1304/2023 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Responsabilidade. Multa. Falecimento de responsável. Revisão de ofício. Citação. Trânsito em julgado.
O TCU pode rever de ofício acórdão condenatório para afastar multa aplicada a responsável falecido, caso o óbito tenha ocorrido após a citação válida, mas antes do trânsito em julgado da decisão (art. 3º, § 2º, da Resolução TCU 178/2005).

Acórdão 6415/2023 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Responsabilidade. SUS. Medicamento. Solidariedade. Atestação. Nota fiscal. Identificação.
Na aquisição de medicamentos, a existência de nota fiscal, ainda que atestada, desacompanhada de outras evidências de recebimento dos produtos, é insuficiente para comprovar a regular aplicação dos recursos públicos envolvidos, cabendo a responsabilização solidária da empresa fornecedora caso tenha emitido a nota fiscal sem a indicação dos lotes dos medicamentos (Resolução Anvisa - RDC 430/2020).

Acórdão 6996/2023 Primeira Câmara (Mera Petição, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Direito Processual. Tomada de contas especial. Desarquivamento. Decisão terminativa. Recurso de reconsideração. Direito de petição.
Não cabe recurso de reconsideração contra decisão do TCU que determina o arquivamento de tomada de contas especial, sem o cancelamento do débito e sem o julgamento do mérito, em razão do montante (art. 213 do Regimento Interno do TCU), pois se trata de decisão terminativa, e não definitiva (art. 285, caput, c/c art. 201, §§ 2º e 3º, da mesma norma). Expediente manejado nessas circunstâncias deve ser recebido como mera petição, sem prejuízo de se informar ao interessado que seu inconformismo poderá ser discutido, em ampla defesa e contraditório, junto ao órgão credor, a quem cabe, a partir do julgado do Tribunal, adotar as providências para o ressarcimento do prejuízo ao erário.

GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA

Esta Seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de governança e transparência que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Não houve publicações sobre o tema.

2. RESENHA DE NORMATIVOS – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Esta seção contém as publicações do Diário Oficial da União (DOU) na Seção 1: "Atos normativos de interesse geral" (leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros) e, em especial, do Ministério da Educação. Está de acordo com a Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, da Imprensa Nacional - https://www.in.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos/base-de-dados (listadas em ordem decrescente).


Data de Publicação no D.O.U.

Atos Publicados

30 de junho de 2023

Decreto nº 11.588, de 29.6.2023 - Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, para dispor sobre o Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

28 de junho de 2023 - Edição extra

Lei Complementar nº 198, de 28.6.2023  - Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicando redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

21 de junho de 2023

Lei nº 14.602, de 20.6.2023  - Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho .

Decreto nº 11.574, de 20.6.2023 - Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Decreto nº 11.573, de 20.6.2023 - Altera o Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.

20 de junho de 2023

Lei nº 14.600, de 19.6.2023  - Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.      Mensagem de veto

15 de junho de 2023

Lei nº 14.598, de 14.6.2023  - Dispõe sobre a realização de exames em gestantes .

Lei nº 14.597, de 14.6.2023  - Institui a Lei Geral do Esporte .   Mensagem de veto

Lei nº 14.596, de 14.6.2023  - Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979 .

6 de junho de 2023

Lei nº 14.595, de 5.6.2023 - Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006 .   Mensagem de veto

Decreto nº 11.550, de 5.6.2023 - Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

Decreto nº 11.549, de 5.6.2023 Altera o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Decreto nº 11.548, de 5.6.2023 - Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.

Decreto nº 11.547, de 5.6.2023 - Dispõe sobre o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.

Decreto nº 11.546, de 5.6.2023 - Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

5 de junho de 2023 - Edição extra

Decreto nº 11.545, de 5.6.2023 - Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

5 de junho de 2023

Lei nº 14.593, de 2.6.2023  - Altera a Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018, para instituir a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e alterar a denominação do Dia Nacional de Doenças Raras.

2 de junho de 2023

Decreto nº 11.544, de 1º.6.2023 - Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.

Decreto nº 11.543, de 1º.6.2023 - Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.

Decreto nº 11.542, de 1º.6.2023 - Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

Data de Publicação no D.O.U.

Atos Publicados

28 de julho de 2023 - Edição extra

Decreto nº 11.621, de 28.7.2023 - Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

26 de julho de 2023

Lei nº 14.637, de 25.7.2023  - Institui a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade .

Lei nº 14.636, de 25.7.2023  - Confere o título de Capital Nacional do Agroturismo ao Município de Venda Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo .

Lei nº 14.635, de 25.7.2023  - Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria .

Lei nº 14.634, de 25.7.2023  - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.633, de 25.7.2023  - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.632, de 25.7.2023  - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.631, de 25.7.2023  - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 1.613.387,00, para os fins que especifica.

21 de julho de 2023

Decreto nº 11.611, de 19.7.2023 - Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

20 de julho de 2023

Lei nº 14.627, de 19.7.2023  - Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.

Lei nº 14.626, de 19.7.2023  - Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

18 de julho de 2023 - Edição extra

Lei nº 14.625, de 18.7.2023  - Altera o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.

18 de julho de 2023

Decreto nº 11.600, de 17.7.2023 - Altera o Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável.

17 de julho de 2023 - Edição extra

Lei nº 14.624, de 17.7.2023  - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas .

14 de julho de 2023 - Edição extra

Lei nº 14.621, de 14.7.2023  - Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos; e altera as Leis nºs 12.871, de 22 de outubro de 2013, 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para criar novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e para transformar a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).

14 de julho de 2023

Lei nº 14.620, de 13.7.2023  - Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.   Mensagem de veto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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3. DESTAQUES DE NOTÍCIAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E DO DOU

Esta Seção contém as principais notícias dos órgãos de controle (TCU, CGU e Audin/Ufes), assim como os destaques no DOU, em ordem cronológica decrescente.


 

Recomendamos também ótimas fontes eletrônicas sobre diversos assuntos no âmbito da Administração Pública Federal, tais como:

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O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país, e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.


Destaques do Tribunal de Contas da União (TCU)


A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do governo federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.


Destaques da Controladoria-Geral da União (CGU)

RESPONSABILIZAÇÃO

Ministro da CGU defende maior coordenação entre os órgãos na aplicação da LAC
Em evento alusivo aos 10 anos da Lei Anticorrupção, titular do órgão faz um balanço da vigência do normativo, bem como aponta desafios e próximos passos para o enfrentamento da corrupção no país. Publicado 01/08/2023.

EVENTO

Ministro da CGU pontua ações do órgão para o enfrentamento ao assédio moral e sexual
Declarações foram feitas na manhã desta quinta-feira (27/7) durante o lançamento do Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo governo para elaborar o Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.  Publicado 27/07/2023 18h52 Notícia.

OGU realiza mais uma edição do Diálogos Setoriais das Ouvidorias
Encontro reuniu ouvidores dos ministérios com o objetivo de debater desafios e trocar informações e experiências em busca do aprimoramento das atividades de ouvidoria
tags: Diálogos Setoriais das Ouvidorias
por Lucas Cajueiro Tenório de Limapublicado07/07/2023 15h23 Notícia

INFORMATIVO

CGU lança a 2ª edição do Sitai em Ação
Objetivo é reunir orientações para a atuação sistêmica dos órgãos setoriais sobre temas ligados à integridade, à transparência e ao acesso à informação. publicado24/07/2023 21h19 Notícia

PUBLICAÇÃO

Ouvidoria Pública é tema da 5ª edição dos Cadernos Técnicos da CGU
Periódico apresenta seis artigos com o objetivo de promover a reflexão sobre os desafios das ouvidorias na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Por Leonardo Pains Feitoza publicado12/07/2023 14h45 Notícia

27ª edição da Revista da CGU divulga trabalhos inéditos sobre Ciência de Dados na Administração Pública
Periódico, lançado no último dia 7 de julho, convida os leitores à reflexão sobre como a Inteligência Artificial pode ser aplicada a problemas públicos
tags: Revista da CGU Ciência de Dados na Administração Pública
por Leonardo Pains Feitozapublicado12/07/2023 14h36 Notícia

 

PARCERIA

CGU capacita gestores federais sobre obrigações de transparência ativa
Live de capacitação, na última quinta-feira (29), reuniu cerca de 950 servidores de órgãos e entidades federais
tags: transparência ativa live
por Lucas Cajueiro Tenório de Limapublicado06/07/2023 16h17 Notícia


O Diário Oficial da União é um jornal oficial do governo federal. Nele, são publicadas informações sobre decisões, ações, resoluções do governo, avisos, leis, balanços patrimoniais e financeiros, editais e outros documentos importantes. Ele registra e reúne publicações de interesse público. O Diário Oficial da União, também chamado de DOU, é utilizado por empresas, partidos políticos, igrejas, agências de publicidade e outros órgãos. Até mesmo uma pessoa física pode consultar ou realizar uma publicação.


Destaques do Diário Oficial da União

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Portaria libera crédito suplementar em favor do Ministério da Educação
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação; de...
10/08/2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Fixados os critérios da Política de Inovação Educação para repasse de recursos
Define critérios da Política de Inovação Educação Conectada para repasse de recursos financeiros às escolas públicas de...
08/08/2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Fixado prazo para aditamentos de renovação, dilatação e transferência dos contratos do Fies
Dispõe sobre a reabertura do prazo para realização dos aditamentos de renovação, dilatação e transferência dos contratos...
07/08/2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Inep divulga os Indicadores de Qualidade da Educação Superior de 2022
Define os Indicadores de Qualidade da Educação Superior referentes ao ano de 2022, estabelece os aspectos gerais...
03/08/2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Portaria institui o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico
Institui o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico.
26/07/2023

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

Autorizados concursos p/ ANATEL (50 vagas), IPEA (80 vagas) e MPO (100 vagas)
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições,...
26/07/2023

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CNPq fixa valores reajustados das bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que...
21/07/2023

MINISTÉRIO DA CULTURA

Criado Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico
O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR, UNIDADE ESPECIAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO...
10/07/2023

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Divulgadas regras para gestão de imóveis da Secretaria de Patrimônio da União
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO...
06/07/2023


Destaques de notícias Audin

 

Auditores da UFES participaram do 56º FonaiTec

Nos dias 20 a 23 de Junho de 2023 toda a equipe da Auditoria Interna (Audin) participou 56º FONAITec.  

O evento ocorreu em Salvador, Bahia, sendo também transmitido pela internet. O tema escolhido para esta edição é "Benchmark: O protagonismo das UAIGs nas boas práticas em Auditoria". Acesse https://auditoria.ufes.br/conteudo/auditores-da-ufes-participaram-do-56o-fonaitec#overlay-context=conteudo/auditores-da-ufes-participaram-do-56o-fonaitec

No mês de setembro/2023, a Audin iniciará a consulta aos gestores estratégicos, táticos e operacionais, de auto-avaliação dos controles internos, para compor o PAINT/2024. Na oportunidade também estará disponível no site da Audin, um questionário parar a participação da Comunidade Acadêmica propor temas de auditoria, considerandos relevantes na fiscalização e controle dos recurso públicos. Todos juntos para uma Universidade Melhor que Ontem!

ALERTA AOS GESTORES. A ausência de manifestação e/ou implementação das recomendações da Audin e da CGU poderá levar à baixa por assunção de risco da gestão – art. 147 da IN 3/2017-SFC/CGU.

BOA PRÁTICA. Conhece uma boa prática implementada pela gestão? Envie para nós! As implementações realizadas, principalmente aquelas decorrentes das ações de auditoria, podem ser divulgadas aqui e serão repostadas na Comunidade de Colaboração - Gestão e Governança das IFEs, no site do Tribunal de Contas da União (TCU). Participe! Envie a boa prática de sua unidade para auditoria [at] ufes.br.

AGENDA AUDIN. A agenda da Audin é pública. Caso queira agendar uma reunião, acesse a disponibilidade de horários em https://auditoria.ufes.br/agenda-da-audin.

SUGESTÕES. Você tem sugestões para a Audin? Queremos te ouvir! Utilize nosso canal de comunicação: auditoria [at] ufes.br.

 

4. ANEXOS – ACÓRDÃOS DO TCU EMITIDOS PARA A UFES

Esta seção contém os acórdãos do TCU emitidos para a Ufes, assim como auditorias e monitoramentos de acórdãos do TCU de alcance de todos os órgãos federais do Poder Executivo.


Seq.

 Tipo

 Título

 Data

 Relator

 Processo

 Tipo de processo

 Unidade Técnica

 Endereço do Arquivo

1

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8585/2023 ATA 24/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

25/07/2023

AUGUSTO SHERMAN

012.567/2023-0

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

2

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 7407/2023 ATA 24/2023 - SEGUNDA CÂMARA

25/07/2023

MARCOS BEMQUERER

013.251/2023-6

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

3

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8166/2023 ATA 23/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

18/07/2023

JORGE OLIVEIRA

020.395/2023-0

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

4

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 7013/2023 ATA 23/2023 - SEGUNDA CÂMARA

18/07/2023

MARCOS BEMQUERER

014.379/2023-6

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

5

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6952/2023 ATA 23/2023 - SEGUNDA CÂMARA

18/07/2023

MARCOS BEMQUERER

013.450/2023-9

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

6

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6862/2023 ATA 23/2023 - SEGUNDA CÂMARA

18/07/2023

MARCOS BEMQUERER

011.774/2023-1

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

7

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6769/2023 ATA 23/2023 - SEGUNDA CÂMARA

18/07/2023

AROLDO CEDRAZ

012.825/2023-9

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

8

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 7646/2023 ATA 22/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

11/07/2023

AUGUSTO SHERMAN

015.848/2023-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

9

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6827/2023 ATA 21/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

04/07/2023

WEDER DE OLIVEIRA

015.892/2023-9

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

10

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6421/2023 ATA 21/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

04/07/2023

WALTON ALENCAR RODRIGUES

011.039/2023-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

11

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5873/2023 ATA 21/2023 - SEGUNDA CÂMARA

04/07/2023

VITAL DO RÊGO

014.272/2023-7

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

12

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5715/2023 ATA 21/2023 - SEGUNDA CÂMARA

04/07/2023

VITAL DO RÊGO

011.954/2023-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

13

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6241/2023 ATA 20/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

27/06/2023

JHONATAN DE JESUS

015.891/2023-2

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

14

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6171/2023 ATA 20/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

27/06/2023

JORGE OLIVEIRA

014.091/2023-2

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

15

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5962/2023 ATA 20/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

27/06/2023

WALTON ALENCAR RODRIGUES

010.443/2023-1

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

16

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5374/2023 ATA 20/2023 - SEGUNDA CÂMARA

27/06/2023

AROLDO CEDRAZ

012.174/2023-8

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

17

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5699/2023 ATA 19/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

20/06/2023

WEDER DE OLIVEIRA

010.641/2023-8

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

18

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5531/2023 ATA 19/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

20/06/2023

AUGUSTO SHERMAN

011.773/2023-5

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

19

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5120/2023 ATA 19/2023 - SEGUNDA CÂMARA

20/06/2023

ANTONIO ANASTASIA

013.614/2023-1

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

20

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5094/2023 ATA 19/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

20/06/2023

JORGE OLIVEIRA

010.835/2023-7

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

21

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4976/2023 ATA 19/2023 - SEGUNDA CÂMARA

20/06/2023

VITAL DO RÊGO

011.233/2023-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

22

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4628/2023 ATA 19/2023 - SEGUNDA CÂMARA

20/06/2023

AUGUSTO NARDES

011.600/2023-3

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

23

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4603/2023 ATA 19/2023 - SEGUNDA CÂMARA

20/06/2023

AUGUSTO NARDES

010.834/2023-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

24

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4591/2023 ATA 19/2023 - SEGUNDA CÂMARA

20/06/2023

AUGUSTO NARDES

010.250/2023-9

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

25

ACÓRDÃO

ACÓRDÃO 1222/2023 ATA 24/2023 - PLENÁRIO

14/06/2023

WALTON ALENCAR RODRIGUES

042.931/2021-5

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (RACOM)

 Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).

https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGA...

26

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 1177/2023 ATA 24/2023 - PLENÁRIO

14/06/2023

BENJAMIN ZYMLER

043.945/2021-0

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (RACOM)

 Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

27

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4873/2023 ATA 18/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

13/06/2023

JHONATAN DE JESUS

011.418/2023-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

28

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4473/2023 ATA 18/2023 - SEGUNDA CÂMARA

13/06/2023

MARCOS BEMQUERER

007.075/2023-5

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

29

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4247/2023 ATA 18/2023 - SEGUNDA CÂMARA

13/06/2023

AUGUSTO NARDES

010.067/2023-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

30

ACÓRDÃO

ACÓRDÃO 1132/2023 ATA 23/2023 - PLENÁRIO

07/06/2023

WALTON ALENCAR RODRIGUES

020.739/2022-2

RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA)

 Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).

https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGA...

 

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