Audin Informa - Outubro/2022


9ª Edição, Outubro/2022


A auditoria é um dos mais importantes instrumentos para aprimorar a gestão pública, pois permite gerar mais transparência, corrigir possíveis desperdícios e melhorar a utilização dos recursos. Com esses princípios, o AUDIN INFORMA tem o propósito de aumentar a proteção ao patrimônio e gerar valor à gestão por meio do assessoramento.

O AUDIN INFORMA é um repositório digital informativo, com o resumo das publicações dos principais normativos, legislações, jurisprudências e notícias do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os seguintes assuntos: licitações e contratos, fundações de apoio (convênios e contratos), pessoal, orçamento e governança pública, direcionados para as instituições federais de ensino superior que fazem parte do Ministério da Educação (MEC).

O objetivo é o assessoramento técnico e proativo à alta administração e aos diversos usuários da comunidade interna, mantendo-os atualizados sob o ponto de vista da auditoria governamental, visando à melhor governança da Ufes em seus diferentes níveis de atuação.  

O informativo está subdividido em três seções e um anexo. Nas seções, constam as jurisprudências do TCU subdivididas por assunto, as resenhas de atos normativos publicados no Diário Oficial da União (DOU) e as notícias dos órgãos de controle (TCU, CGU e Audin/Ufes). No anexo, estão os acórdãos do TCU publicados especificamente sobre a Ufes, classificados por tema.

As edições serão emitidas no décimo dia útil, bimestralmente, no site da Auditoria Interna da Ufes, https://auditoria.ufes.br, sendo recomendada a ampla publicidade do conteúdo publicado.

Crísley Dalto
Chefe da Auditoria Interna da Ufes


Reitor
Paulo Sergio de Paula Vargas

AUDIN INFORMA

9ª edição – outubro/2022
Referência: agosto-setembro/2022
Emissão: 10/10/2022

Vice-reitor
Roney Pignaton

Chefe da Auditoria Interna
Crísley do Carmo Dalto

Redação: Crísley do Carmo Dalto

Revisão de texto: Monick Barbosa

1. JURISPRUDÊNCIAS DO TCU

 


As jurisprudências foram relacionadas de acordo com a área de assunto, na seguinte ordem: licitações e contratos; contratos e convênios – fundações de apoio; pessoal; e prestação de contas – accountability – responsabilização de agentes públicos.


LICITAÇÕES E CONTRATOS

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de licitações e contratos que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 1757/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Competitividade. Restrição. Exigência. Escritório. Local.

É irregular a exigência de que o contratado instale escritório administrativo, ou outro tipo de estrutura física, em localidade específica sem a demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia (art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e arts. 5º e 9º, inciso I, alíneas a, b e c, da Lei 14.133/2021).

Acórdão 1778/2022 Plenário (Pedido de reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Licitação. Serviços contínuos. Serviço de transporte. Veículo. Locação (Licitação). Motorista. Pequena empresa. Microempresa. Simples nacional.

Em licitação que tem por objeto a prestação de serviços de transporte mediante a locação de veículos com motoristas, em que a locação é o componente principal do serviço e a mão de obra tem caráter acessório e instrumental, é possível a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, não sendo necessário que ela, caso contratada, promova sua exclusão desse regime tributário.

Acórdão 1851/2022 Plenário (Consulta, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Registro de preços. Cabimento. Adesão à ata de registro de preços. Estado-membro. Município. Contrato administrativo. Aproveitamento. Vedação. Consulta.

Não é juridicamente possível o aproveitamento, por órgão federal, de contrato já firmado por órgão estadual ou municipal. O único instrumento legal que possibilita determinado órgão se beneficiar de licitação realizada por outro é a adesão a ata de registro de preços, no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP); porém é vedada, pelo art. 22, § 8º, do Decreto 7.892/2013 e pelo art. 86, § 8º, da Lei 14.133/2021 aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

Acórdão 1851/2022 Plenário (Consulta, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Registro de preços. Cabimento. Estado-membro. Município. Compartilhamento. Princípio da publicidade. Consulta.

É possível a realização de licitação compartilhada entre órgão federal e órgão estadual ou municipal, utilizando-se o Sistema de Registro de Preços (SRP) ou não; devendo-se, para tanto, promover o mesmo nível de publicidade requerido para as licitações em âmbito federal, com cada órgão gerenciando, acompanhando e fiscalizando seu próprio contrato, o que inclui o pagamento direto, pelo órgão federal, à empresa contratada, sem a necessidade de intermediação do órgão estadual ou municipal.

Acórdão 1951/2022 Plenário (Desestatização, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Pessoa jurídica. Capacidade técnico-profissional. Capacidade técnico-operacional. Pessoa física. Transferência.

Não se admite a transferência do acervo técnico da pessoa física para a pessoa jurídica, para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações públicas, pois a capacidade técnico-operacional (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993) não se confunde com a capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), uma vez que a primeira considera aspectos típicos da pessoa jurídica, como instalações, equipamentos e equipe, enquanto a segunda relaciona-se ao profissional que atua na empresa.

Acórdão 2010/2022 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Competitividade. Restrição.

A exigência de atestados técnicos emitidos exclusivamente para serviços executados no Brasil, sem a devida fundamentação, atenta contra o caráter competitivo da licitação.

Acórdão 2036/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Documentação. Autenticação. Habilitação de licitante. Diligência. Edital de licitação.

É irregular que o edital exija, para habilitação das licitantes, a apresentação de documentos originais, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais. Em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo.

Acórdão 4506/2022 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira.

A viabilidade técnica e econômica da subcontratação de determinada parcela do objeto não significa a obrigatoriedade da adoção do parcelamento na licitação, pois há hipóteses em que a celebração de um único contrato se mostra a opção mais adequada para o atendimento do interesse público e das necessidades da Administração, ainda que eventualmente parte dos serviços, de caráter acessório, seja realizada por empresa subcontratada, circunstância que deve ser devidamente justificada no processo da contratação.

Acórdão 4834/2022 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Licitação. Homologação. Pregão. Recurso. Princípio da motivação.

A autoridade que homologa o pregão deve, sob pena de responsabilização, verificar a existência de fundamentos na manifestação do pregoeiro pelo não provimento de recurso interposto por licitante, especialmente se houve contraposição às razões recursais apresentadas, em observância ao princípio da motivação (art. 2º da Lei 9.784/1999).

Acórdão 4958/2022 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Pregão eletrônico. Obrigatoriedade. Pregão presencial. Justificativa. Inviabilidade.

Quando cabível a utilização da modalidade pregão, é irregular o uso do pregão presencial sem a comprovação da inviabilidade técnica da utilização da forma eletrônica (art. 1º, § 4º, do Decreto 10.024/2019).

Acórdão 5472/2022 Segunda Câmara (Recurso de reconsideração, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Débito. Quantificação.

A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a administração pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.

CONTRATOS E CONVÊNIOS – FUNDAÇÕES DE APOIO

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de contratos e convênios, envolvendo ou não fundações de apoio, que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 3897/2022 Primeira Câmara (Recurso de reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Convênio. Execução financeira. Empresa fictícia. Nexo de causalidade. Convenente.

A comprovação de que a sociedade empresária contratada para a execução do objeto do convênio atuava como “empresa de fachada” não implica, por si só, a responsabilização do gestor convenente, sendo necessária a demonstração de que ele tinha conhecimento da situação irregular ou que tinha condições de percebê-la.

Acórdão 5235/2022 Primeira Câmara (Recurso de reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Excludente de culpabilidade. Gestor. Experiência. Capacitação.

A inaptidão ou a falta de experiência do gestor do convênio não afasta a sua responsabilidade por irregularidades verificadas na execução do ajuste, uma vez que incumbe àqueles que recebem recursos públicos provar a sua boa e regular aplicação.

Acórdão 3594/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Convênio. Ente da Federação. Desvio de finalidade. Gestor. Débito. Multa.

O desvio de finalidade em convênio, com benefício à comunidade, conduz à imputação de débito ao município convenente e ao julgamento pela irregularidade das contas e aplicação de multa ao gestor.

Acórdão 3595/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Convênio. Lei do Audiovisual. Empresa privada. Sócio. Solidariedade.

Sócios que não exercem atividade gerencial em pessoa jurídica que capta recursos com amparo na Lei 8.685/1993 (Lei do Audiovisual) não devem responder solidariamente com a empresa pelas irregularidades detectadas.

PESSOAL

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de pessoal que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 3688/2022 Primeira Câmara (Pensão civil, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Remuneração. Gratificação de raios X. Aposentadoria. Incorporação.

A incorporação nos proventos de gratificação de raios X é legal, com base no art. 34, §§ 1º e 2º, da Lei 4.345/1964, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 6.786/1980, à razão de 1/10 por ano de exercício em atividades desempenhadas com aparelhos de raios X, podendo-se, inclusive, fazer jus à integralidade dessa vantagem após 10 anos de trabalho sob tal situação especial, que corresponde ao percentual de 10% do vencimento básico.

Acórdão 3891/2022 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Pessoal. Concurso público. Validade. Decisão judicial. Admissão de pessoal. Trânsito em julgado.

Considera-se ilegal, negando-lhe registro, ato de admissão efetuado fora da validade do correspondente concurso, ainda que amparado por decisão judicial transitada em julgado, tendo em vista o princípio da independência das instâncias e a competência constitucional privativa do TCU para apreciar a legalidade dos atos admissionais (art. 71, inciso III, da Constituição Federal), devendo, no entanto, ser mantidos os efeitos da admissão.

Acórdão 4162/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Quintos. Alteração. Atualização.

É lícito ao servidor selecionar o período de doze meses consecutivos para fins de atualização de parcela de quintos, sendo possível a substituição de parcela de quintos por outra relativa a função de nível mais elevado, desde que exercida por maior tempo, durante o período selecionado, produzindo efeitos financeiros a partir da solicitação do interessado (art. 3º, § 4º, da Lei 8.911/1994 c/c o art. 3º da Lei 9.624/1998).

Acórdão 4219/2022 Primeira Câmara (Pensão militar, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Teto constitucional. Acumulação de cargo público. Pensão. Proventos. Remuneração. Marco temporal.

No caso de acumulação de proventos ou remunerações com pensão por morte, ante situação jurídica surgida em data posterior à EC 19/1998, cabível é considerar, para efeito de teto (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.

Acórdão 4477/2022 Primeira Câmara (Recurso de reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pessoal. Ressarcimento administrativo. Dispensa. Pensão civil. Má-fé. Omissão.

Configura má-fé do interessado a omissão de informação sabidamente relevante com a intenção de induzir a erro a Administração na concessão de benefício pensional. Nesse caso, não se aplica a Súmula TCU 106, ensejando a obrigatoriedade de devolução ao erário de toda a importância indevidamente recebida.

Acórdão 4488/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Ressarcimento administrativo. Decisão judicial. Revogação. Princípio da boa-fé. Marco temporal.

A partir do momento em que o órgão competente toma conhecimento da desconstituição da decisão judicial que assegurava o recebimento de vantagem remuneratória pelo interessado, caso os pagamentos persistam, não mais se considera a boa-fé na percepção da vantagem tida por irregular, o que enseja a devolução dos valores indevidamente recebidos, conforme a parte final do disposto no enunciado da Súmula TCU 106, mediante a instauração de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Acórdão 4524/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Quintos. Marco temporal. Tempo residual. Décimos. Incorporação.

O aproveitamento de tempo residual existente em 10/11/1997 para a concessão da próxima parcela de décimos (art. 5º da Lei 9.624/1998) exige que o interstício de doze meses de exercício de funções comissionadas seja completado até a edição da MP 2.225-45/2001 (4/9/2001), quando qualquer possibilidade de incorporação de funções deixou definitivamente de existir.

Acórdão 4940/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Média aritmética. Plano econômico. Base de cálculo.

É irregular a inclusão de parcelas de planos econômicos (Collor, URV, URP e outros) no cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal). A existência de contribuição previdenciária sobre tais parcelas e o fato de esse tipo de rubrica não constar do rol de vantagens que devem ser excluídas da base de contribuição (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004) não autorizam a inclusão de verbas irregularmente recebidas pelo interessado no cálculo da média de suas remunerações.

Acórdão 3300/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Quintos. Adicional de gestão educacional. Base de cálculo. VPNI.

É ilegal a inclusão do Adicional de Gestão Educacional (AGE) na base de cálculo de quintos, pois sua instituição pela Lei 9.640/1998 ocorreu após a transformação dos quintos em VPNI pela Lei 9.527/1997.

Acórdão 3315/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Aposentadoria. Aposentadoria-prêmio. Requisito. Tempo de serviço. Marco temporal.

Para a percepção da vantagem estabelecida no art. 192, inciso I, da Lei 8.112/1990, é requisito indispensável que o servidor tenha implementado o tempo necessário para a aposentadoria com proventos integrais até o dia 14/10/1996 (data da extinção da vantagem pela MP 1.522/1996).

Acórdão 3416/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Adicional por tempo de serviço. Requisito. Regime celetista.

É regular a contagem, para fins de anuênios, do tempo de serviço prestado por servidores públicos da União regidos pelo regime celetista antes da edição da Lei 8.112/1990, desde que tenham permanecido sob o regime da mencionada lei, em algum momento, no período entre 12/12/1990 e 10/12/1997, no caso de serviços prestados a sociedades de economia mista e a empresas públicas federais, ou entre 12/12/1990 e 8/3/1999, na hipótese de serviços prestados à União, a autarquias e a fundações públicas federais.

Acórdão 3603/2022 Segunda Câmara (Pedido de reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)

Quintos. Marco temporal. Decisão judicial. Recurso extraordinário. STF. Trânsito em julgado.

É ilegal a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada entre 8/4/1998 e 4/9/2001. Contudo, o TCU não deve determinar a cessação do pagamento quando a incorporação estiver amparada por decisão judicial transitada em julgado, em respeito à modulação de efeitos conferida pelo STF no julgamento do RE 638.115, de modo a manter a incorporação imune a absorção por reajustes futuros

Acórdão 3917/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Pessoal. Quintos. Requisito. Regime estatutário. Vínculo. Cargo efetivo. Cargo em comissão. Marco temporal.

É ilegal a concessão de quintos ou décimos a servidor que exerceu cargo em comissão ou função de confiança sem vínculo efetivo com a Administração Pública e que ingressou em cargo efetivo a partir de 25/11/1995, início da vigência da MP 1.195/1995, convalidada pela Lei 9.624/1998, norma que restringiu a incorporação de quintos a titular de cargo efetivo regido pela Lei 8.112/1990.

Acórdão 3929/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

Remuneração. Decisão judicial. Vantagem pecuniária. Carreira. Enquadramento. Padrão (Pessoal). Classe (Pessoal).

É ilegal o pagamento da vantagem relativa às “doze referências” – concessão judicial de progressão funcional a servidores, ainda sob o regime celetista – após o interessado alcançar o topo da carreira, pois não há que se falar em pagamento destacado de referências além da última classe ou padrão. Nesses casos, não há empecilho a expedição de determinação do TCU para cessar os pagamentos, pois a circunstância fática que ensejara a concessão judicial da vantagem, mediante rubrica destacada, deixou de existir.

Acórdão 4532/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

Remuneração. Irredutibilidade. Vantagem pecuniária. Instituição federal de ensino. Cargo técnico. Incorporação.

As parcelas complementares instituídas pelo art. 15, §§ 2º e 3º, da Lei 11.091/2005 (VBC), em caráter temporário para evitar decesso remuneratório, devem ser absorvidas por ocasião de reorganização ou reestruturação da carreira ou da tabela remuneratória. As disposições do art. 13 da Lei 11.784/2008, do art. 43 da Lei 12.772/2012 e do art. 8º da Lei 13.325/2016, que fixaram períodos em que a absorção não deveria ocorrer (de 2008 a 2017), não justificam a manutenção da vantagem na hipótese de haver aumento de remuneração suficiente para a sua absorção em decorrência de reajustes ocorridos entre a edição da Lei 11.091/2005 e a edição da Lei 11.784/2008, bem assim no período posterior a 2017.

Acórdão 4755/2022 Segunda Câmara (Pedido de reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Remuneração. Irredutibilidade. Vantagem pecuniária. Instituição federal de ensino. Cargo técnico. Progressão.

As parcelas complementares instituídas pelo art. 15, §§ 2º e 3º, da Lei 11.091/2005 (VBC), em caráter temporário para evitar decesso remuneratório, devem ser absorvidas por ocasião de reorganização ou reestruturação da carreira ou da tabela remuneratória, mas não quando houver progressão funcional do servidor.

Acórdão 5477/2022 Segunda Câmara (Pedido de reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Requisito. Marco temporal.

A incorporação aos proventos de aposentadoria do pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”) somente é possível caso o interessado tenha satisfeito (i) os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 (data de revogação desse artigo) e (ii) os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998 (data de edição da EC 20/1998).

Acórdão 5485/2022 Segunda Câmara (Pedido de reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Pessoal. Tempo de serviço. Carreira. Aposentadoria. Soma. Concurso público. Limite mínimo. Cargo.

Para o cumprimento do requisito de tempo mínimo de carreira para fins de aposentadoria, não se admite a soma dos tempos de serviço prestados em cargos cujas investiduras requeiram aprovação em concursos públicos distintos.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – ACCOUNTABILITY – RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de prestação de contas – accountability, responsabilização de agentes públicos e tomada de contas especial que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 1664/2022 Plenário (Embargos de declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Multa. Falecimento de responsável. Trânsito em julgado. Dívida. Espólio. Herdeiro.

No caso de falecimento do responsável após o trânsito em julgado da decisão que lhe imputou multa, a obrigação pecuniária transmite-se aos sucessores, tendo em vista que, em tal situação, o valor da sanção constitui dívida do falecido, a ser suportada pelos sucessores, no limite do patrimônio transferido (art. 1.997 do Código Civil).

Acórdão 1958/2022 Plenário (Recurso de reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Culpa. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Erro grosseiro.

A regra prevista no art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), que estabelece que o agente público só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, não se aplica à responsabilidade financeira por dano ao erário. O dever de indenizar prejuízos aos cofres públicos permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, tendo em vista o tratamento constitucional dado à matéria (art. 37, § 6º, da Constituição Federal).

Acórdão 1969/2022 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Competência do TCU. Administração federal. Termo de ajustamento de conduta. Jurisprudência. Desobediência. Responsabilização. Determinação.

A adoção de procedimentos decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou nele amparados, em desacordo com a jurisprudência do TCU, mitiga a reprovabilidade da conduta do responsável, haja vista a presumida boa-fé do compromissário e a presunção de legitimidade da interpretação normativa endossada pela autoridade signatária, representante do Poder Público; porém não impede a expedição de determinações corretivas pelo Tribunal. A competência do TCU, de matriz constitucional, não se vincula a cláusulas pactuadas em termos ou compromissos de ajustamento de conduta.

Acórdão 3900/2022 Primeira Câmara (Recurso de reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Prescrição intercorrente. Poder de polícia.

Os processos de controle externo não se sujeitam à prescrição intercorrente do art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999, uma vez que a atividade de controle exercida pelo TCU não se enquadra como exercício do poder de polícia do Estado.

Acórdão 3597/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Débito. Falecimento de responsável. Julgamento de contas. Inventário. Bens. Herdeiro. Ausência.

A inexistência de bens a partilhar não é fator impeditivo para o julgamento das contas de responsável falecido e para a condenação em débito do seu espólio ou dos seus sucessores, uma vez que tal circunstância constitui matéria de defesa no âmbito do processo de execução judicial.

GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de governança e transparência que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 1771/2022 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Finanças públicas. Orçamento da União. Receita orçamentária. Bens imóveis. Integralização. Fundo de Investimento Imobiliário. Transparência. Consulta.

A integralização de imóveis em cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) é espécie sui generis de transação, que não requer nem dotação e execução orçamentária, nem previsão e reconhecimento de receita orçamentária, devendo-se, entretanto, observar: (i) a obrigatoriedade de constar da Lei Orçamentária Anual quando houver eventual aporte de recursos financeiros; e (ii) o registro da receita orçamentária pelo menos no recebimento dos rendimentos pagos pelo fundo e na realização ou vencimento das cotas de participação pertencentes à União. A transparência desse tipo de transação deve ser assegurada mediante registro em contas patrimoniais específicas e disponibilização de informações nos balanços da União.

2. RESENHA DE NORMATIVOS – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Esta seção contém as publicações do Diário Oficial da União (DOU) na Seção 1: "Atos normativos de interesse geral" (leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros) e, em especial, do Ministério da Educação. Está de acordo com a Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, da Imprensa Nacional - https://www.in.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos/base-de-dados (listadas em ordem decrescente).


Data de publicação no DOU

Atos publicados

29 de agosto de 2022 - edição extra

Medida Provisória nº 1.136, de 29.8.2022 - Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.

29 de agosto de 2022

Medida Provisória nº 1.135, de 26.8.2022 - Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos.

10 de agosto de 2022

Lei nº 14.436, de 9.8.2022  - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.   Mensagem de veto

5 de agosto de 2022

Lei nº 14.435, de 4.8.2022  - Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.   Mensagem de veto

Lei nº 14.434, de 4.8.2022  - Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.   Mensagem de veto

4 de agosto de 2022

Lei nº 14.432, de 3.8.2022  - Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Lei nº 14.431, de 3.8.2022  - Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.   Mensagem de veto

Medida Provisória nº 1.132, de 3.8.2022 - Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

30 de setembro de 2022 - edição extra

Decreto nº 11.216, de 30.9.2022 - Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

27 de setembro de 2022

Decreto nº 11.211, de 26.9.2022 - Altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.

Decreto nº 11.208, de 26.9.2022 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

6 de setembro de 2022 - edição extra

Decreto nº 11.190, de 6.9.2022 - Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

5 de setembro de 2022

Lei nº 14.446 de 2.9.2022  - Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.

3. DESTAQUES DE NOTÍCIAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E DO DOU

Esta seção contém as principais notícias dos órgãos de controle (TCU, CGU e Audin/Ufes), assim como os destaques no DOU, em ordem cronológica decrescente.


Recomendamos também ótimas fontes eletrônicas sobre diversos assuntos no âmbito da Administração Pública Federal, tais como:

Destacamos a restrição de conteúdo durante o período eleitoral de 2022, de 2 de julho a 30 de outubro. Fundamento legal: arts. 28; 29, II; e 77 da Constituição Federal; arts. 1º e 73, VI, b, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; e Resolução-TSE nº 23.674, de dezembro de 2021.

São duas as proibições: (i) realização de qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral ou desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinado candidato, podendo configurar abuso de poder político ou econômico, seja nas modalidades expressa, subliminar, disfarçada ou dissimulada; e (ii) realização de ações publicitárias em desacordo com a legislação eleitoral.

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O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país, e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto a legalidade, legitimidade e economicidade. (Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/).


Destaques do Tribunal de Contas da União (TCU)


29/09/2022

Tribunal verifica 92 riscos para políticas públicas de desenvolvimento industrial

Os riscos identificados podem mitigar a efetividade da política industrial brasileira e a eficiência da alocação dos recursos públicos no setor.

26/09/2022

TCU promove webinário sobre pesquisa de preços

O encontro será realizado no dia 25 de outubro, às 13h, e é promovido pelo programa TCU+Cidades em parceria com o Fórum Estadual de Controle Interno do Espírito Santo (Fecontes).

23/09/2022

Especialistas debatem gestão das finanças públicas

Primeiro dia do Seminário Internacional de Contas Públicas promovido pelo TCU reuniu especialistas para discutir a modernização do controle das contas públicas. Os participantes abordaram a reforma do arcabouço normativo e os desafios à evolução do controle.

18/08/2022

Universidades federais têm baixa implementação de novo marco de ciência e tecnologia

O TCU, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, decidiu comunicar às 69 universidades federais as falhas na implementação do novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

17/08/2022

Fórum Nacional de Controle debate desafios trazidos por novas legislações

O encontro foi promovido pelo TCU em 11/8. A Lei Geral de Proteção de Dados, a transparência de informações no setor público e a nova Lei de Licitações foram os temas centrais dos debates.

15/08/2022

Órgão federal não pode se beneficiar de contrato já firmado por outro ente público

Em resposta a consulta formulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TCU informou que órgão público federal não pode se beneficiar de contrato já firmado por outro ente federativo.

09/08/2022

Diálogo público debate acessibilidade plena nas organizações

Palestrantes com deficiência física falaram de suas vivências e discutiram propostas viáveis para que organizações públicas adotem políticas de acessibilidade plena.

08/08/2022

Integralização de imóveis em fundos imobiliários não requer previsão orçamentária

O TCU, em resposta a uma consulta, informou que a integralização de imóveis em cotas de fundos de investimento imobiliário não requer dotação ou execução orçamentárias.


A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do governo federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. (Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/orgaos/controladoria-geral-da-uniao.)


Destaques da Controladoria-Geral da União (CGU)


15/09/2022

Prorrogado prazo para participação em pesquisa sobre uso de dados governamentais abertos pela sociedade

Pesquisa está prevista no Plano de Ação da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), para o período de 2021 a 2022.

23/08/2022

Revista da CGU abre chamada para dossiê especial sobre Auditoria Interna Governamental no Espaço Lusófono

Interessados em contribuir têm até o 31 de janeiro de 2023 para submeter os trabalhos. Dossiê está previsto para ser publicado em junho de 2023



O Diário Oficial da União é um jornal oficial do governo federal. Nele, são publicadas informações sobre decisões, ações, resoluções do governo, avisos, leis, balanços patrimoniais e financeiros, editais e outros documentos importantes. Ele registra e reúne publicações de interesse público. O Diário Oficial da União, também chamado de DOU, é utilizado por empresas, partidos políticos, igrejas, agências de publicidade e outros órgãos. Até mesmo uma pessoa física pode consultar ou realizar uma publicação. (Disponível em: https://e-diariooficial.com/?gclid=EAIaIQobChMIg7-DgKHu9QIVEQmRCh3mSA8sEAAYASAAEgI-V_D_BwE.)


Destaques do Diário Oficial da União


MINISTÉRIO DA ECONOMIA

03/10/2022

Festas de fim de ano: definidas regras para recesso em órgãos do serviço público

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do...

30/09/2022

Veja Relatório da Execução Orçamentária do Governo Federal de agosto de 2022

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 285, de...

20/09/2022

Consolidadas as orientações do SIPEC para concessão de progressão funcional

Consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC...

28/09/2022

Instituído GT para criação do Sistema de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica

Institui Grupo de Trabalho para concepção de Sistema de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ Sinaept....

Alterado o exercício de agentes públicos para composição da força de trabalho

Dispõe sobre a alteração de exercício de agentes públicos federais para composição da força de trabalho, de...

06/09/2022

Fixadas orientações p/ dimensionamento da força de trabalho no serviço público

Estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para...

ATOS DO PODER EXECUTIVO

27/09/2022

Alterado decreto que fixa o limite de aprovados e a validade de concurso público

Altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados...

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

19/09/2022

Alterada a lei que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre...

05/09/2022

Sancionada, com vetos, lei do pagamento de auxílio-alimentação ao empregado

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de...

Destaques de notícias Audin

AUDITORIA INTERNA – Audin/Ufes, CGU e gestão.  No dia 03/10/2022, o reitor da Ufes, Paulo Sérgio Vargas, o chefe de Gabinete, Aureo Banhos, e a  chefe da Auditoria Interna, Crísley Dalto, realizaram uma visita à Controladoria-Geral da União no Estado do Espírito Santo (CGUES) cujo propósito foi o estabelecimento de compromisso da Universidade no atendimento à implementação da governança, por meio da Auditoria Interna, da Ouvidoria, da integridade e correição, visando à melhor prestação de contas, transparência e conformidade nas ações públicas.

PLANO ANUAL DE AUDITORIA (PAINT/2023). No mês de agosto, iniciamos a consulta pública sobre temas para o Paint/2023, em atendimento à Instrução Normativa nº 5/2021 da CGU. A consulta foi divulgada no portal da Ufes: https://www.ufes.br/conteudo/aberta-consulta-comunidade-academica-para-elaboracao-do-plano-anual-de-auditoria.

TREINAMENTO DE POWER BI. Nos meses de julho e agosto, toda a equipe da Audin realizou o treinamento em Power BI, cujo objetivo é o aprimoramento e a otimização dos dados e informações dos trabalhos de auditorias para os diversos usuários internos e externos de forma transparente, evidenciando a prestação de contas.

Ação educacional: Diálogo público TCU+Cidades – pesquisa de preços: teoria e prática (presencial). Informações em: https://auditoria.ufes.br/conteudo/dialogo-publico-tcucidades-pesquisa-de-precos-teoria-e-pratica-presencial

ALERTA AOS GESTORES. A ausência de manifestação e/ou implementação das recomendações da Audin e da CGU poderá levar à baixa por assunção de risco da gestão – art. 147 da IN 3/2017-SFC/CGU.

BOA PRÁTICA. Conhece uma boa prática implementada pela gestão? Envie para nós! As implementações realizadas, principalmente aquelas decorrentes das ações de auditoria, podem ser divulgadas aqui e serão repostadas na Comunidade de Colaboração - Gestão e Governança das IFEs, no site do Tribunal de Contas da União (TCU). Participe! Envie a boa prática de sua unidade para auditoria [at] ufes.br.

AGENDA AUDIN. A agenda da Audin é pública. Caso queira agendar uma reunião, acesse a disponibilidade de horários em https://auditoria.ufes.br/agenda-da-audin.

SUGESTÕES. Você tem sugestões para a Audin? Queremos te ouvir! Utilize nosso canal de comunicação: auditoria [at] ufes.br.

4. ANEXOS – ACÓRDÃOS DO TCU EMITIDOS PARA A UFES


Esta seção contém os acórdãos do TCU emitidos para a Ufes, assim como auditorias e monitoramentos de acórdãos do TCU de alcance de todos os órgãos federais do Poder Executivo.


Seq.

 Tipo

 Título

 Data

 Relator

 Processo

 Tipo de processo

 Unidade Técnica

 Endereço do Arquivo

1

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6898/2022 ATA 34/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

27/09/2022

WEDER DE OLIVEIRA

013.810/2022-7

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26431310

2

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6742/2022 ATA 34/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

27/09/2022

VITAL DO RÊGO

018.297/2022-6

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26404445

3

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6625/2022 ATA 34/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

27/09/2022

WALTON ALENCAR RODRIGUES

036.229/2018-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26435550

4

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6523/2022 ATA 33/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

20/09/2022

WEDER DE OLIVEIRA

018.519/2022-9

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26409445

5

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6141/2022 ATA 33/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

20/09/2022

WALTON ALENCAR RODRIGUES

018.127/2022-3

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26390327

6

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5966/2022 ATA 33/2022 - SEGUNDA CÂMARA

20/09/2022

ANTONIO ANASTASIA

017.803/2022-5

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26424456

7

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5962/2022 ATA 33/2022 - SEGUNDA CÂMARA

20/09/2022

ANTONIO ANASTASIA

017.607/2022-1

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26424454

8

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5886/2022 ATA 33/2022 - SEGUNDA CÂMARA

20/09/2022

BRUNO DANTAS

017.942/2022-5

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26401407

9

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5906/2022 ATA 32/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

13/09/2022

WEDER DE OLIVEIRA

013.591/2022-3

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26321517

10

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5872/2022 ATA 32/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

13/09/2022

WEDER DE OLIVEIRA

017.608/2022-8

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26349100

11

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5842/2022 ATA 32/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

13/09/2022

WEDER DE OLIVEIRA

015.781/2022-4

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26315339

12

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5767/2022 ATA 32/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

13/09/2022

AUGUSTO SHERMAN

018.694/2022-5

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26360762

13

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5699/2022 ATA 32/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

13/09/2022

AUGUSTO SHERMAN

017.427/2022-3

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26335664

14

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5670/2022 ATA 32/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

13/09/2022

AUGUSTO SHERMAN

011.000/2022-8

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26360948

15

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5548/2022 ATA 32/2022 - SEGUNDA CÂMARA

13/09/2022

AROLDO CEDRAZ

018.874/2022-3

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26344884

16

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5423/2022 ATA 31/2022 - SEGUNDA CÂMARA

06/09/2022

ANDRÉ DE CARVALHO

018.295/2022-3

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26331616

17

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5078/2022 ATA 31/2022 - SEGUNDA CÂMARA

06/09/2022

AUGUSTO NARDES

017.428/2022-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26331250

18

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5215/2022 ATA 30/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

30/08/2022

ANDRÉ DE CARVALHO

015.538/2022-2

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26270077

19

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5169/2022 ATA 30/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

30/08/2022

MARCOS BEMQUERER

014.992/2022-1

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26168749

20

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5153/2022 ATA 30/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

30/08/2022

MARCOS BEMQUERER

011.887/2022-2

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26168277

21

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5142/2022 ATA 30/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

30/08/2022

AUGUSTO SHERMAN

016.620/2022-4

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26287796

22

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 5129/2022 ATA 30/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

30/08/2022

AUGUSTO SHERMAN

015.782/2022-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26287791

23

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4842/2022 ATA 30/2022 - SEGUNDA CÂMARA

30/08/2022

AROLDO CEDRAZ

015.176/2022-3

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26267235

24

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4892/2022 ATA 29/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

23/08/2022

AUGUSTO SHERMAN

014.782/2022-7

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26223970

25

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4644/2022 ATA 28/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

16/08/2022

VITAL DO RÊGO

012.761/2022-2

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26165863

26

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4395/2022 ATA 28/2022 - SEGUNDA CÂMARA

16/08/2022

ANTONIO ANASTASIA

013.588/2022-2

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26169406

27

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4301/2022 ATA 28/2022 - SEGUNDA CÂMARA

16/08/2022

AROLDO CEDRAZ

013.592/2022-0

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26168198

28

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4300/2022 ATA 28/2022 - SEGUNDA CÂMARA

16/08/2022

AROLDO CEDRAZ

013.590/2022-7

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26168183

29

ACÓRDÃO

ACÓRDÃO 1832/2022 ATA 31/2022 - PLENÁRIO

10/08/2022

AUGUSTO NARDES

014.856/2021-2

RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA)

 Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEduc).

https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=789665

30

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4441/2022 ATA 27/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

09/08/2022

AUGUSTO SHERMAN

012.953/2022-9

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26118520

31

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4385/2022 ATA 27/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

09/08/2022

WALTON ALENCAR RODRIGUES

013.589/2022-9

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26107295

32

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4065/2022 ATA 27/2022 - SEGUNDA CÂMARA

09/08/2022

BRUNO DANTAS

012.760/2022-6

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26117422

33

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4064/2022 ATA 27/2022 - SEGUNDA CÂMARA

09/08/2022

BRUNO DANTAS

012.751/2022-7

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26117419

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