Audin Informa - Dezembro/2022


10ª Edição, Dezembro/2022


A auditoria é um dos mais importantes instrumentos para aprimorar a gestão pública, pois permite gerar mais transparência, corrigir possíveis desperdícios e melhorar a utilização dos recursos. Com esses princípios, o AUDIN INFORMA tem o propósito de aumentar a proteção ao patrimônio e gerar valor à gestão por meio do assessoramento.

O AUDIN INFORMA é um repositório digital informativo, com o resumo das publicações dos principais normativos, legislações, jurisprudências e notícias do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os seguintes assuntos: licitações e contratos, fundações de apoio (convênios e contratos), pessoal, orçamento e governança pública, direcionados para as instituições federais de ensino superior que fazem parte do Ministério da Educação (MEC).

O objetivo é o assessoramento técnico e proativo à alta administração e aos diversos usuários da comunidade interna, mantendo-os atualizados sob o ponto de vista da auditoria governamental, visando à melhor governança da Ufes em seus diferentes níveis de atuação.   

O informativo está subdividido em três seções e um anexo. Nas seções, constam as jurisprudências do TCU subdivididas por assunto, as resenhas de atos normativos publicados no Diário Oficial da União (DOU) e as notícias dos órgãos de controle (TCU, CGU e Audin/Ufes). No anexo, estão os acórdãos do TCU publicados especificamente sobre a Ufes, classificados por tema.

As edições serão emitidas no décimo dia útil, bimestralmente, no site da Auditoria Interna da Ufes, https://auditoria.ufes.br, sendo recomendada a ampla publicidade do conteúdo publicado.

 

Crísley Dalto

Chefe da Auditoria Interna da Ufes


Reitor
Paulo Sergio de Paula Vargas

AUDIN INFORMA

10ª edição – dezembro/2022

Referência: outubro-novembro/2022

Emissão: 15/12/2022

Vice-reitor
Roney Pignaton
Chefe da Auditoria Interna
Crísley do Carmo Dalto

Redação: Crísley do Carmo Dalto

Revisão de texto: Monick Barbosa

 

1. JURISPRUDÊNCIAS DO TCU


As jurisprudências foram relacionadas de acordo com a área de assunto, na seguinte ordem: licitações e contratos; contratos e convênios – fundações de apoio; pessoal; e prestação de contas – accountability – responsabilização de agentes públicos.


LICITAÇÕES E CONTRATOS

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de licitações e contratos que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 2036/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Documentação. Autenticação. Habilitação de licitante. Diligência. Edital de licitação.

É irregular que o edital exija, para habilitação das licitantes, a apresentação de documentos originais, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais. Em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo.

Acórdão 2042/2022 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Consórcio. Débito. Solidariedade. Julgamento de contas. Multa.

No caso de dano ao erário provocado por empresas consorciadas, deve o consórcio contratado figurar como responsável solidário pelo débito e ter suas contas julgadas, mas a multa proporcional ao débito deve ser aplicada individualmente a cada uma das empresas, por não possuir o consórcio personalidade jurídica.

Acórdão 2099/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Participação. Restrição. Licitante. Sócio. Servidor público.

Não se enquadra na vedação prevista no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993 a contratação de empresa que tenha, na condição de sócio cotista, servidor do órgão contratante sem capacidade para influenciar o resultado da licitação e sem atribuições ligadas à gestão ou à fiscalização do contrato.

Acórdão 2142/2022 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Obras e serviços de engenharia. Preço. Referência. Mão de obra. Caged.

É possível a utilização do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) como referência de custos de mão de obra em contrato de obra pública, pois o cadastro possui abrangência nacional, com desagregação por estados e municípios, e capta os salários de admissão e demissão, assim como os aumentos decorrentes de promoção do empregado.

Acórdão 2146/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Pregão. Sanção administrativa. Habilitação de licitante. Documentação. Ausência. Conduta omissiva.

A não instauração de processo administrativo com vistas à aplicação de penalidade ao licitante que deixa de entregar a documentação de habilitação exigida no edital do pregão contraria o art. 7º da Lei 10.520/2002 e o art. 49, inciso II, do Decreto 10.024/2019.

Acórdão 2146/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Pregão. Pregoeiro. Princípio da segregação de funções. Edital de licitação. Elaboração.

A atribuição, ao pregoeiro, da responsabilidade pela elaboração do edital cumulativamente às tarefas de sua estrita competência afronta o princípio da segregação de funções e não encontra respaldo no art. 3º, inciso IV, da Lei 10.520/2002 nem no art. 17 do Decreto 10.024/2019.

Acórdão 2163/2022 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Contrato Administrativo. Emergência. Vigência. Covid-19. Prorrogação de contrato. Marco temporal. Serviços contínuos.

Não há amparo jurídico para a prorrogação, após 22/5/2022, de contratação direta realizada nos termos do art. 12, caput e § 1º, da Lei 14.124/2021, ainda que tenha por objeto a prestação de serviços contínuos, uma vez que, nessa data, houve o encerramento da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), não mais persistindo as razões que justificaram a contratação sem licitação, devendo a Administração, caso considere necessário dar continuidade aos referidos serviços, providenciar o devido processo licitatório.

Acórdão 2166/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Pesquisa de preço. Cotação. Fraude.

É aplicável a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) a empresa que, embora não assuma a condição de licitante ou não seja contratada, participe do processo licitatório com intuito de fraudá-lo, a exemplo do oferecimento de proposta para subsidiar pesquisa de preços viciada.

Acórdão 2191/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Licitação. Fraude. Parentesco. Sócio. Nexo de causalidade.

A existência de relação de parentesco ou de afinidade familiar entre sócios de distintas empresas ou sócios em comum não permite, por si só, caracterizar como fraude a participação dessas empresas numa mesma licitação. A demonstração de fraude à licitação exige a evidenciação do nexo causal entre a conduta dessas empresas e a frustração dos princípios e dos objetivos do certame.

Acórdão 2460/2022 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Proposta. BDI. Desclassificação. Custo direto. Compensação. Preço de mercado.

É irregular a desclassificação de licitante pelo simples fato de sua proposta conter taxa de BDI acima do percentual previsto no edital, uma vez que a majoração do BDI pode ser eventualmente compensada pela subavaliação de custos diretos, enquadrando o preço final ofertado ao de mercado.

Acórdão 2518/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Contrato Administrativo. Pagamento antecipado. Requisito. Justificativa. Garantia.

É irregular a realização, sem a justificativa prévia e sem as devidas garantias, de pagamento antecipado, por contrariar o art. 62 da Lei 4.320/1964.

Acórdão 5472/2022 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Débito. Quantificação.

A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a administração pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.

Acórdão 7289/2022 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Edital de licitação. Impugnação. Competitividade. Restrição. Comissão de licitação. Pregoeiro. Revisão de ofício.

É dever do responsável por conduzir licitação no âmbito da Administração, a partir de impugnação ao edital apontando a existência de cláusulas restritivas à competitividade do certame, realizar a revisão criteriosa dessas cláusulas, ainda que a impugnação não seja conhecida. O agente público tem o dever de adotar providências de ofício com vistas à correção de eventuais ilegalidades que cheguem ao seu conhecimento.

Acórdão 7289/2022 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Licitação. Parecer jurídico. Fundamentação. Parecerista. Qualificação técnica. Competitividade. Restrição.

A elaboração de parecer, com base no art. 38 da Lei 8.666/1993, aprovando minuta de edital de licitação contendo exigências de qualificação técnica que restringem indevidamente a competitividade do certame pode ensejar a responsabilização do parecerista jurídico.

CONTRATOS E CONVÊNIOS – FUNDAÇÕES DE APOIO

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de contratos e convênios, envolvendo ou não fundações de apoio, que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 2176/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Empresa estatal. Projeto básico. Princípio da padronização.

O Sistema de Registro de Preços previsto na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) pode ser aplicado para obras e serviços simples de engenharia, padronizáveis e replicáveis, que não exigem a realização de estudos específicos e a elaboração de projetos básicos individualizados para cada contratação.

Acórdão 2312/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Edital de licitação. Veículo. Manutenção. Rede credenciada. Taxa de administração. Limite máximo. Requisito.

Em licitação para contratação de serviço de gestão compartilhada de frota mediante credenciamento de rede especializada em manutenção veicular, é regular o estabelecimento de limite máximo para a taxa de administração a ser cobrada pela contratada de sua rede de credenciados, desde que: a) o processo licitatório contenha memórias de cálculo indicando como a Administração chegou ao limite máximo da taxa secundária ou de credenciamento (IN Seges/ME 73/2020, art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993, art. 3º, inciso XI, alínea “a”, item 2, do Decreto 10.024/2019 e art. 30, inciso X, da IN Seges/MP 5/2017); b) o edital preveja mecanismo de verificação, pela fiscalização do contrato, das cláusulas pactuadas quanto à taxa secundária ou de credenciamento (Capítulo V da IN Seges/MP 5/2017).

Acórdão 2326/2022 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Pregão. Negociação. Referência. Licitante. Desclassificação.

É irregular a condução, pelo pregoeiro, da etapa de negociação (art. 38 do Decreto 10.024/2019) tendo por referência tão somente os valores orçados pelo órgão promotor da licitação, sem antes buscar equiparar os preços ofertados pelo licitante vencedor aos preços menores trazidos por empresa desclassificada no certame apenas em razão da não apresentação de documento técnico exigido no edital.

Acórdão 6601/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Convênio. Execução física. Execução parcial. Débito. Redução.

Na hipótese de execução parcial do objeto, a redução proporcional do débito somente ocorrerá quando a fração executada puder ser aproveitada para atendimento aos objetivos do convênio.

Acórdão 7514/2022 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Licitação. Competitividade. Restrição. Produto estrangeiro. Vedação.

A exigência de que os produtos ofertados pelos licitantes sejam exclusivamente de fabricação nacional afronta o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

Acórdão 5692/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Convênio. Contrapartida. Aplicação. Ausência. Débito. Juros de mora. Correção monetária. Marco temporal.

No caso de débito relativo a não aplicação de contrapartida, a atualização monetária e os juros de mora devem ser calculados a partir do fim da vigência do convênio, uma vez que a contrapartida pode ser aplicada ao longo da execução do ajuste.

Acórdão 6079/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Solidariedade. Contratado. Filmagem. Fotografia. Evento.

No caso de débito decorrente da não apresentação pelo gestor convenente de documentos que comprovem a realização de evento artístico (fotografia, filmagem, publicação em jornais, revistas ou reportagens televisivas), não cabe a responsabilização solidária da empresa contratada.

Acórdão 6737/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Entidade de direito privado. Extinção. Liquidação. Prova (Direito). Receita Federal do Brasil. Cadastro de contribuintes.

A situação de “baixa” de empresa no Sistema CNPJ da Receita Federal não indica, necessariamente, o fim da personalidade jurídica, que somente ocorre após a liquidação da sociedade e o cancelamento de sua inscrição no órgão competente (art. 51 do Código Civil). Na ausência de provas de sua liquidação, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada pelo TCU.

PESSOAL

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de pessoal que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 2100/2022 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Remuneração. Vantagem pecuniária. Administração federal. Vínculo. Interrupção.

O rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública Federal é obstáculo ao restabelecimento de vantagens da Lei 8.112/1990, independentemente do momento em que o servidor é investido novamente em outro cargo público federal, se antes ou depois da revogação da legislação que instituiu a vantagem anteriormente concedida.

Acórdão 2308/2022 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Aposentadoria. Anistia. Regime celetista. Reintegração de pessoal. Transposição de regime jurídico. Regime estatutário.

São irregulares a reintegração e a aposentação de servidores anistiados com base na Lei 8.878/1994, oriundos de empresas públicas extintas, com transposição do regime de trabalho, de celetista para estatutário.

Acórdão 2320/2022 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Remuneração. Decisão judicial. Regime de dedicação exclusiva. Gratificação. Absorção. Trânsito em julgado.

As gratificações de dedicação exclusiva a que se referem o art. 5° da Lei 8.270/1991 e o art. 2º, § 3º, inciso VIII, da Lei 7.923/1989 concedidas em decorrência de ação judicial devem ser absorvidas pelos reajustes ocorridos na remuneração do servidor após o trânsito em julgado da decisão do Poder Judiciário, salvo expressa determinação em contrário no pronunciamento judicial, pois tais gratificações foram extintas pelo art. 16, inciso I, da Lei Delegada 13/1992.

Acórdão 5244/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Remuneração. Gratificação Especial de Localidade. Aposentadoria. Incorporação. Vedação.

A Gratificação Especial de Localidade (GEL), instituída pelo art. 17 da Lei 8.270/1991, dada sua natureza vinculada ao período de trabalho ativo, não pode ser estendida aos aposentados.

Acórdão 6069/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Mandado de segurança. Associação civil. Abrangência. Procuração.

Os efeitos de decisão judicial em mandado de segurança coletivo movido por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que comprovarem terem se filiado previamente à data do trânsito em julgado da ação; não havendo, contudo, necessidade de que tenham apresentado autorização expressa para que a entidade os representasse na demanda judicial.

Acórdão 6581/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Abrangência. Associação civil. Ação civil. Legitimidade.

Os efeitos de decisão judicial em ação ordinária movida por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que: i) se encontravam filiados à entidade na data de protocolo da ação; e ii) tenham apresentado autorização expressa para que a entidade os representasse na demanda judicial.

Acórdão 6596/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Aposentadoria. Vantagem opção. Quintos. Acumulação. Vedação.

É irregular a acumulação de quintos com a vantagem “opção” de que trata o art. 2º da Lei 8.911/1994 (pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão), mesmo que o interessado tenha satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 (data de revogação desse artigo) e implementado os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998 (data de edição da EC 20/1998).

Acórdão 7330/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Ressarcimento administrativo. Decisão judicial. Reforma (Direito). Tomada de contas especial. Instauração.

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista em decorrência de sentença judicial posteriormente reformada, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte dos beneficiados, que receberam as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, em tais situações, decidir sobre o cabimento da devolução dos valores.

Acórdão 7341/2022 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Transposição de regime jurídico. Coisa julgada. Vantagem. Regime celetista. Regime estatutário. Justiça do Trabalho.

É ilegal a inclusão nos proventos de servidor público estatutário de vantagem decorrente de decisão judicial proferida pela Justiça do Trabalho no âmbito do regime celetista, por se tratar de vantagem incompatível com o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações instituído por força da Lei 8.112/1990. Os efeitos da coisa julgada estão adstritos à relação jurídica vigente à época em que proferida a decisão judicial, não estendendo os seus efeitos à nova relação jurídica instituída.

Acórdão 7349/2022 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Teto constitucional. Pensão. Remuneração. Acumulação. Glosa. Opção.

Em casos de acumulação de remuneração e pensão cujo somatório ultrapasse o teto constitucional remuneratório (Tema 359 da Repercussão Geral do STF), é direito do interessado a manifestação de opção acerca da fonte do rendimento sobre o qual deve incidir a glosa.

Acórdão 5477/2022 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Requisito. Marco temporal.

A incorporação aos proventos de aposentadoria do pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”) somente é possível caso o interessado tenha satisfeito (i) os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 (data de revogação desse artigo) e (ii) os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998 (data de edição da EC 20/1998).

Acórdão 5485/2022 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Tempo de serviço. Carreira. Aposentadoria. Soma. Concurso público. Limite mínimo. Cargo.

Para o cumprimento do requisito de tempo mínimo de carreira para fins de aposentadoria, não se admite a soma dos tempos de serviço prestados em cargos cujas investiduras requeiram aprovação em concursos públicos distintos.

Acórdão 6099/2022 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Concurso público. Validade. Admissão de pessoal. Decisão judicial. Trânsito em julgado. Ato sujeito a registro.

Considera-se legal, concedendo-se o respectivo registro, o ato de nomeação ou contratação decorrente de sentença judicial transitada em julgado em ação de escopo restrito e desprovida de caráter de generalidade, não importando se a admissão de pessoal se efetivou após o exaurimento da validade do certame.

Acórdão 6482/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Aposentadoria. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Proventos. Incorporação. Vedação.

Não há amparo legal para a incorporação do adicional de insalubridade aos proventos de aposentadoria, pois se trata de vantagem do tipo pro labore faciendo, que somente deve ser paga enquanto perdurarem as condições ambientais de trabalho que ensejaram o seu pagamento (art. 68, § 2º, da Lei 8.112/1990).

Acórdão 6503/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Aposentadoria. Adicional de periculosidade. Proventos. Vedação.

É ilegal o pagamento do adicional de periculosidade em proventos de aposentadoria, pois o direito a essa vantagem cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão (art. 68, § 2º, da Lei 8.112/1990).

PRESTAÇÃO DE CONTAS – ACCOUNTABILITY – RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de prestação de contas – accountability, responsabilização de agentes públicos e tomada de contas especial que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 2139/2022 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Determinação. Descumprimento. Termo de ajustamento de conduta. Competência do TCU.

Não encontra respaldo no ordenamento jurídico cláusula de termo de ajustamento de conduta (TAC) que obrigue a Administração a suspender o cumprimento de determinações expedidas pelo TCU, que têm caráter cogente e decorrem da Constituição Federal (art. 71, inciso IX). Além de ser inócua, cláusula dessa espécie pode ensejar condutas sujeitas à sanção dos responsáveis (art. 58, incisos IV e VII, da Lei 8.443/1992).

Acórdão 2288/2022 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Débito. Parcelamento. Recolhimento. Parcialidade.

Não é possível a autorização do recolhimento parcelado de apenas parte da dívida do responsável, por falta de amparo legal.

Acórdão 2373/2022 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Multa. Litigância de má-fé. Dever de lealdade. Ato protelatório. Código de Processo Civil.

A alteração da verdade dos fatos para induzir o TCU a erro e a execução de atos processuais tendentes a retardar o andamento das apurações configuram hipóteses de litigância de má-fé, sujeitando o responsável à aplicação da multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 80, incisos II, III e V, e 81, do CPC, aplicado subsidiariamente no Tribunal (art. 298 do Regimento Interno do TCU).

Acórdão 2381/2022 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Prescrição. Pretensão punitiva. Prescrição intercorrente. Caracterização.

O transcurso de mais de três anos sem a prática de ato que evidencie o andamento regular do processo ou que interfira de modo relevante no curso das apurações implica a incidência da prescrição intercorrente, que atinge as pretensões punitiva e ressarcitória do TCU (art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 c/c art. 8º, caput e §1º, da Resolução TCU 344/2022).

Acórdão 6084/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Responsabilidade. Tomada de contas especial. Instauração. Agente público. Acidente de trânsito.

Evidenciada culpa de agente público no uso de veículo da Administração, os prejuízos decorrentes de acidente de trânsito por ele provocado sujeitam-no à recomposição, mediante tomada de contas especial, dos valores desembolsados pelo erário para a reparação dos danos causados.

Acórdão 6866/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Responsabilidade. Débito. Prescrição. Interrupção. Pretensão punitiva.

O transcurso de mais de cinco anos entre duas causas de interrupção da contagem do prazo prescricional implica a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU. Não interrompem a prescrição atos de instrução processual de mero seguimento do curso das apurações, como solicitação de cópia dos autos pelo responsável, requerimento de informações pelo Poder Judiciário e seu respectivo fornecimento (art. 5º, §§ 2° e 3º, da Resolução TCU 344/2022).

GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de governança e transparência que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 2040/2022 Plenário (Agravo, Relator Ministro Bruno Dantas)

Competência do TCU. Acesso à informação. Abrangência. Lei de Acesso à Informação. Intermediação.

Não compete ao TCU intermediar a obtenção de documentos ou informações a pedido de responsável, pois cabe ao próprio interessado pleitear o acesso às informações desejadas junto a órgãos e entidades públicas, com base nos procedimentos instituídos pela Lei 12.527/2011 (LAI).

2. RESENHA DE NORMATIVOS – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Esta seção contém as publicações do Diário Oficial da União (DOU) na Seção 1: "Atos normativos de interesse geral" (leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros) e, em especial, do Ministério da Educação. Está de acordo com a Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, da Imprensa Nacional - https://www.in.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos/base-de-dados (listadas em ordem decrescente).


Data de publicação no DOU

Atos publicados

31 de outubro de 2022

Decreto nº 11.246, de 27.10.2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Data de publicação no DOU

Atos publicados

27 de outubro de 2022

Lei nº 14.463, de 26.10.2022  - Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para adequá-las à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.

3 de outubro de 2022

Decreto nº 11.217, de 30.9.2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

30 de novembro de 2022 - Edição extra

Decreto nº 11.269, de 30.11.2022 - Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

29 de novembro de 2022 - Edição extra

Mensagem de Veto Total nº 622, de 29.11.2022 - Projeto de Lei no 3.553, de 2015, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância".

25 de novembro de 2022 - Edição extra

Decreto nº 11.266, de 25.11.2022 - Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

23 de novembro de 2022

Decreto nº 11.260, de 22.11.2022 - Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.

21 de novembro de 2022

Medida Provisória nº 1.141, de 18.11.2022 - Dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a realização do Censo Demográfico de 2022.

17 de novembro de 2022

Lei nº 14.468, de 16.11.2022  - Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021.

 

3. DESTAQUES DE NOTÍCIAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E DO DOU

Esta seção contém as principais notícias dos órgãos de controle (TCU, CGU e Audin/Ufes), assim como os destaques no DOU, em ordem cronológica decrescente.


Recomendamos também ótimas fontes eletrônicas sobre diversos assuntos no âmbito da Administração Pública Federal, tais como:

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Destacamos a restrição de conteúdo durante o período eleitoral de 2022, de 2 de julho a 30 de outubro. Fundamento legal: arts. 28; 29, II; e 77 da Constituição Federal; arts. 1º e 73, VI, b, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; e Resolução-TSE nº 23.674, de dezembro de 2021.

São duas as proibições: (i) realização de qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral ou desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinado candidato, podendo configurar abuso de poder político ou econômico, seja nas modalidades expressa, subliminar, disfarçada ou dissimulada; e (ii) realização de ações publicitárias em desacordo com a legislação eleitoral.


O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país, e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.  

Destaques do Tribunal de Contas da União (TCU)

01/12/2022

Fiscalização aponta indícios de execução irregular de despesas de exercícios anteriores

Auditoria do TCU para apurar indícios de irregularidades na execução da despesa verificou a constituição de passivos sem lastro orçamentário.

 

30/11/2022

Erro em norma do Ministério da Economia permitia pagamento acima do teto constitucional

Auditoria do TCU sobre folhas de pagamento na Administração Pública constatou que portaria ministerial estipula regra indevida para a apuração do teto do funcionalismo.

 

23/11/2022

Painel digital consolida dados de obras públicas federais

Com mais de 22 mil obras registradas, o espaço consolida dados públicos e detalha valores de investimentos. Atualmente, cerca de 38% das obras estão paradas no país. O TCU lançou o painel na sessão plenária de quarta-feira (23/11).

 

21/11/2022

Auditoria no Fundo de Financiamento Estudantil constata falhas em sistemas informatizados

A fiscalização do TCU buscou avaliar as funcionalidades dos sistemas informacionais que suportam a operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do governo federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.


Destaques da Controladoria-Geral da União (CGU)

RESPONSABILIZAÇÃO

12/12/2022 

CGU e AGU definem critérios para redução da multa em acordos de leniência

Objetivo é aumentar a previsibilidade no âmbito das sanções aplicadas nos acordos de leniência celebrados com empresas investigadas pela prática de atos lesivos contra a administração pública federal ou estrangeira.

 

08/12/2022

CGU promove capacitação sobre reutilização de dados abertos governamentais

Live, no dia 15 de dezembro, irá apresentar potencialidades do reúso de dados do setor público, além de funcionalidades do novo Portal de Dados Abertos.

 

30/11/2022

Controladoria-Geral da União lança novo Portal de Dados Abertos

Nova plataforma pretende facilitar a navegação e apresentação das informações, além do consumo e da reutilização dos dados.

 

25/11/2022

CGU publica orientação prática sobre serviços de auditoria

OP estabelece procedimentos quanto à execução dos serviços de avaliação, consultoria e apuração, no âmbito da SFC e Controladorias Regionais da União.

 

Sistema e-Agendas já conta com mais de 10 mil compromissos publicados

Lançada há um mês, plataforma visa dar maior transparência às relações de representação privada de interesses na Administração Pública Federal

 

03/11/2022 

Já está em funcionamento o sistema ePAD! Acesse e conheça


O Diário Oficial da União é um jornal oficial do governo federal. Nele, são publicadas informações sobre decisões, ações, resoluções do governo, avisos, leis, balanços patrimoniais e financeiros, editais e outros documentos importantes. Ele registra e reúne publicações de interesse público. O Diário Oficial da União, também chamado de DOU, é utilizado por empresas, partidos políticos, igrejas, agências de publicidade e outros órgãos. Até mesmo uma pessoa física pode consultar ou realizar uma publicação.


Destaques do Diário Oficial da União

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

12/12/2022

Instituído o Sistema Integrado de Prestação de Contas (SIPC)

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

01/12/2022

Portaria estabelece o Cronograma do Censo da Educação Superior 2022

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

28/11/2022

Veja o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imp. Retido na Fonte/2023



Destaques de notícias Audin

ALERTA AOS GESTORES. A ausência de manifestação e/ou implementação das recomendações da Audin e da CGU poderá levar à baixa por assunção de risco da gestão – art. 147 da IN 3/2017-SFC/CGU.

BOA PRÁTICA. Conhece uma boa prática implementada pela gestão? Envie para nós! As implementações realizadas, principalmente aquelas decorrentes das ações de auditoria, podem ser divulgadas aqui e serão repostadas na Comunidade de Colaboração - Gestão e Governança das IFEs, no site do Tribunal de Contas da União (TCU). Participe! Envie a boa prática de sua unidade para auditoria [at] ufes.br.

 

AGENDA AUDIN. A agenda da Audin é pública. Caso queira agendar uma reunião, acesse a disponibilidade de horários em https://auditoria.ufes.br/agenda-da-audin.

 

SUGESTÕES. Você tem sugestões para a Audin? Queremos te ouvir! Utilize nosso canal de comunicação: auditoria [at] ufes.br.

 

4. ANEXOS – ACÓRDÃOS DO TCU EMITIDOS PARA A UFES


Esta seção contém os acórdãos do TCU emitidos para a Ufes, assim como auditorias e monitoramentos de acórdãos do TCU de alcance de todos os órgãos federais do Poder Executivo.


Seq.

 Tipo

 Título

 Data

 Relator

 Processo

 Tipo de processo

 Unidade Técnica

 Endereço do Arquivo

1

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 10375/2022 ATA 41/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

29/11/2022

WEDER DE OLIVEIRA

024.117/2022-6

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

2

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 10314/2022 ATA 41/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

29/11/2022

WEDER DE OLIVEIRA

025.838/2022-9

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

3

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 10251/2022 ATA 41/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

29/11/2022

WEDER DE OLIVEIRA

022.978/2022-4

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

4

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 10218/2022 ATA 41/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

29/11/2022

AUGUSTO SHERMAN

027.185/2022-2

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

5

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 10035/2022 ATA 41/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

29/11/2022

AUGUSTO SHERMAN

025.260/2022-7

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

6

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 9937/2022 ATA 41/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

29/11/2022

AUGUSTO SHERMAN

023.815/2022-1

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

7

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 9882/2022 ATA 41/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

29/11/2022

AUGUSTO SHERMAN

027.287/2022-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

8

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 9872/2022 ATA 41/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

29/11/2022

AUGUSTO SHERMAN

023.953/2022-5

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

9

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 9618/2022 ATA 41/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

29/11/2022

VITAL DO RÊGO

028.261/2022-4

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

10

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 9594/2022 ATA 41/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

29/11/2022

VITAL DO RÊGO

023.180/2022-6

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

11

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 9535/2022 ATA 41/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

29/11/2022

BENJAMIN ZYMLER

026.785/2022-6

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

12

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8163/2022 ATA 41/2022 - SEGUNDA CÂMARA

29/11/2022

BRUNO DANTAS

027.286/2022-3

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

13

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8016/2022 ATA 41/2022 - SEGUNDA CÂMARA

29/11/2022

AROLDO CEDRAZ

025.588/2022-2

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

14

ACÓRDÃO

ACÓRDÃO 2551/2022 ATA 44/2022 - PLENÁRIO

23/11/2022

VITAL DO RÊGO

007.802/2022-6

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (RACOM)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGA...

15

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8882/2022 ATA 40/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

22/11/2022

JORGE OLIVEIRA

025.759/2022-1

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

16

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8650/2022 ATA 40/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

22/11/2022

VITAL DO RÊGO

026.634/2022-8

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

17

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8588/2022 ATA 40/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

22/11/2022

VITAL DO RÊGO

025.425/2022-6

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

18

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8539/2022 ATA 40/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

22/11/2022

VITAL DO RÊGO

024.678/2022-8

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

19

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8228/2022 ATA 40/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

22/11/2022

WALTON ALENCAR RODRIGUES

026.330/2022-9

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

20

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 7683/2022 ATA 40/2022 - SEGUNDA CÂMARA

22/11/2022

ANTONIO ANASTASIA

024.501/2022-0

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

21

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 7464/2022 ATA 40/2022 - SEGUNDA CÂMARA

22/11/2022

BRUNO DANTAS

024.868/2022-1

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

22

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 7884/2022 ATA 39/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

01/11/2022

WALTON ALENCAR RODRIGUES

018.875/2022-0

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

23

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 7110/2022 ATA 39/2022 - SEGUNDA CÂMARA

01/11/2022

BRUNO DANTAS

022.979/2022-0

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

24

ACÓRDÃO

ACÓRDÃO 2376/2022 ATA 41/2022 - PLENÁRIO

26/10/2022

WALTON ALENCAR RODRIGUES

004.907/2022-1

RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA)

 Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEduc).

https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGA...

25

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6944/2022 ATA 38/2022 - SEGUNDA CÂMARA

25/10/2022

MARCOS BEMQUERER

018.126/2022-7

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

26

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6843/2022 ATA 37/2022 - SEGUNDA CÂMARA

18/10/2022

MARCOS BEMQUERER

016.421/2022-1

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

27

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 7389/2022 ATA 36/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

11/10/2022

VITAL DO RÊGO

014.514/2022-2

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

28

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6531/2022 ATA 36/2022 - SEGUNDA CÂMARA

11/10/2022

AUGUSTO NARDES

014.801/2022-1

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

29

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 6399/2022 ATA 35/2022 - SEGUNDA CÂMARA

04/10/2022

MARCOS BEMQUERER

015.354/2022-9

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel...

 

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