Audin Informa - Agosto/2021


1ª edição – Agosto/2021



Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)

 

Reitor Paulo Sérgio de Paula Vargas

Vice-reitor Roney Pignaton

Chefe da Auditoria Interna Crísley do Carmo Dalto

 

AUDIN INFORMA

1ª edição – Agosto/2021

Emissão: 10/08/2021

Revisão: Monick Barbosa

Apoio: Superintendência de Comunicação - Supec

 

AUDIN INFORMA

A auditoria é um dos mais importantes instrumentos para aprimorar a gestão pública, pois permite gerar mais transparência, corrigir possíveis desperdícios e melhorar a utilização dos recursos. Com esses princípios, a Auditoria Interna (Audin/Ufes) lança a primeira edição do AUDIN INFORMA, com o propósito de aumentar a proteção ao patrimônio e gerar valor à gestão por meio do assessoramento.

O AUDIN INFORMA é um repositório mensal informativo que apresenta o resumo das publicações dos principais normativos, legislações, jurisprudências e notícias do Tribunal de Constas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os seguintes assuntos: licitações e contratos, fundações de apoio, pessoal, orçamento e governança, direcionados para as instituições federais de ensino superior.

O objetivo é o assessoramento técnico ao reitor, à alta administração e aos diversos usuários da comunidade interna, mantendo-os atualizados sob o ponto de vista da auditoria governamental, visando à melhor governança da Ufes em seus diferentes níveis de atuação.  

O informativo está subdividido em 3 seções e 1 anexo. Nas seções, constam as jurisprudências do TCU, as resenhas de atos normativos publicados no Diário Oficial da União (DOU) e as notícias dos Órgãos de Controle (TCU, CGU e Audin/Ufes). No anexo, estão os acórdãos do TCU publicados especificamente sobre a Ufes, classificados por tema.

As edições serão emitidas até o dia 10 do mês subsequente e divulgadas no site da Auditoria Interna da Ufes, https://auditoria.ufes.br, referente ao conteúdo publicado nas fontes referendadas do mês anterior, sendo recomendada a ampla publicidade do conteúdo publicado.

Crísley Dalto

Chefe da Auditoria Interna da Ufes

 

JURISPRUDÊNCIAS DO TCU

Acórdão 1410/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Pregão eletrônico. Obrigatoriedade. Serviços comuns. Consultoria. Software educativo.

Serviços de consultoria técnica e educacional na Plataforma Microsoft 365 devem ser contratados por meio de pregão eletrônico, pois são serviços comuns e padronizados, passíveis de ser prestados de maneira praticamente idêntica, sem margem significativa para diferenciação técnica, por vários parceiros certificados pela empresa Microsoft.

 

Acórdão 1427/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo.

As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.

 

Acórdão 1502/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Representação. Perda de objeto. Licitação. Revogação. Mérito. Medida cautelar. Anulação.

A revogação ou a anulação da licitação, após a instauração e a consumação do contraditório, conduz à perda de objeto da cautelar que determinou a suspensão do certame, mas não da representação em si, tornando necessário o exame de mérito do processo com o objetivo de evitar a repetição de procedimento licitatório com as mesmas irregularidades verificadas.

 

Acórdão 8810/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Convênio. Prestação de contas. Documentação. Ausência. Princípio da verdade material. Nota fiscal.

A ausência das notas fiscais comprobatórias do pagamento das despesas constantes na prestação de contas pode ser relevada, excepcionalmente, diante da comprovação do emprego dos recursos no objeto conveniado, com fundamento no princípio da verdade material.

 

Acórdão 8386/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Responsabilidade. Convênio. Contrapartida. Débito. Cálculo.

A não aplicação da contrapartida implica a devolução da parcela dos recursos federais que acabaram por substituir, indevidamente, os recursos do convenente, a fim de se manter a proporcionalidade de aportes estabelecida no convênio. O montante devido deve ser obtido da incidência de percentual - extraído da relação original entre o valor da contrapartida e o total de recursos pactuado no instrumento - sobre o valor dos recursos corretamente aplicados.

Acórdão 1542/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Atestado de capacidade técnica. CREA. Pessoa jurídica. Pessoa física.

É irregular a exigência de que a atestação de capacidade técnico-operacional de empresa participante de certame licitatório seja registrada ou averbada junto ao Crea, uma vez que o art. 55 da Resolução-Confea 1.025/2009 veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica. A exigência de atestados registrados nas entidades profissionais competentes deve ser limitada à capacitação técnico-profissional, que diz respeito às pessoas físicas indicadas pelas empresas licitantes.

 

Acórdão 8448/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)

Convênio. Prestação de contas. Requisito. Execução física. Execução financeira. Nexo de causalidade.

Para a comprovação da regular aplicação de recursos federais recebidos mediante convênio ou instrumento congênere, não basta a demonstração de que o objeto pactuado foi executado, mas que foi realizado com as verbas transferidas para esse fim.

 

Acórdão 8493/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Licitação. Inexigibilidade de licitação. Artista consagrado. Atestado. Exclusividade.

Na contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade de licitação, a apresentação de atestado de exclusividade restrito ao dia e à localidade do evento, em vez do contrato de exclusividade entre o artista e o empresário contratado, caracteriza grave infração à norma legal, ensejando, ainda que não configurado dano ao erário, aplicação de multa e julgamento pela irregularidade das contas, haja vista que o contrato de exclusividade é imprescindível para caracterizar a inviabilidade de competição de que trata o art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993.

 

Acórdão 8493/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Multa. Pessoa jurídica. Entidade de direito privado. Débito. Ausência.

Afastado o débito relativo a recursos repassados mediante convênio a entidade privada, mas subsistindo irregularidades, a multa do art. 58 da Lei 8.443/1992 pode ser cominada ao dirigente da entidade, mas não à pessoa jurídica, uma vez que tal sanção é aplicável a quem pratica atos de gestão.

 

Acórdão 1641/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Finanças Públicas. Despesa pública. Festividade. Requisito.

As despesas à conta de recursos públicos com festividades e eventos comemorativos devem observar os seguintes requisitos, sob pena de responsabilização dos agentes que autorizarem a sua realização: i) vinculação às finalidades e objetivos da entidade; ii) moderação dos valores despendidos; iii) natureza excepcional; e iv) submissão aos princípios da legalidade, moralidade, legitimidade e economicidade.

 

Acórdão 9091/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Fase interna. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Notificação. Ausência.

Não há prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa em razão da ausência de oportunidade de defesa na fase interna de tomada de contas especial, pois nessa etapa, em que se coletam evidências para fins de apuração dos fatos e das responsabilidades, não há uma relação processual constituída. A garantia ao direito de defesa ocorre na fase externa, com o chamamento do responsável aos autos, a partir da sua citação válida.

 

Acórdão 8641/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Direito Processual. Cobrança executiva. Requisito. Folha de pagamento. Desconto. Débito. Montante.

É justificável a autuação da cobrança executiva quando o desconto em folha de pagamento se mostrar insuficiente para amortização da dívida, em face do elevado montante do débito. O desconto em folha, mesmo que já autorizado pelo TCU, não constitui direito do responsável, nem ônus ou sucumbência para o órgão empregador, e sim prerrogativa da União ou de suas entidades quando essa modalidade de cobrança for mais eficaz e conveniente para a Administração Pública.

 

Acórdão 8661/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Débito. Estimativa. Impossibilidade. Contas irregulares. Multa.

É cabível o julgamento pela irregularidade das contas, sem imputação de débito e com aplicação da multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, quando os elementos dos autos demonstrarem ter havido dano ao erário, mas não for possível a apuração do exato montante do débito ou sua estimativa, na forma prevista no art. 210, §1º, do Regimento Interno do TCU.

 

Acórdão 1218/2021- Plenário – Atraso injustificado de obras públicas

O atraso injustificado na execução de obras públicas e ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplica as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos advindos de incapacidade ou mora de contratada.

 

Acórdão 1543/2021- Plenário- Transparência, Acesso à Informação e Formato de Arquivo

determinar (…) que:

realize ajustes em seu sítio eletrônico (portal da transparência), de modo que seja possível a escolha de formato arquivo em PDF, XLS  e CSV para a geração de relatórios, em observância ao art. 8o. Parágrafo 3o, II, d lei 12.527/2011 e art. 154, && 2o e 3o, da Lei 14.116/2020.

 

Acórdão 1.580/2021- Plenário - Instrumento de Medição de Resultado IMR

(…) sobre as seguintes impropriedades (…)

1.7.1.3 previsão (…) de Instrumento de Medição de Resultado IMR sem a definição dos indicadores e parâmetros mínimos para avaliação. Não servindo para fim a que se destina e dificultando a operacionalização da fiscalização do contrato e dos procedimentos de pagamento.

 

Acórdão 9210/2021-TCU-Primeira Câmara – Devolução de recursos de projeto

Representação formulada pelo Ministério Público Federal a respeito de possível irregularidade na execução do Contrato 11/2004, celebrado entre a Universidade Federal do Espírito Santo e a Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, custeado por recursos oriundos do Ministério da Saúde […]

 

Acórdão 8145/2021 - TCU - 2ª Câmara – Auditoria de avaliação da implementação do processo eletrônico nas instituições federais de ensino. Implementação de módulo para registro das informações acerca dos projetos celebrados com fundações de apoio

Informar ao Ministério da Educação, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e ao Ministério da Economia que a implementação de módulo para registro das informações acerca dos projetos celebrados com fundações de apoio, como previsto no art. 12-A do Decreto 7.423/2010, no art. 18 do Decreto 8.240/2014 e no subitem 9.2 do Acórdão 1178/2018-TCU-Plenário, deve ser priorizado, de modo a garantir maior governança, transparência e boa gestão da utilização dos recursos, além de criar condições mais propícias para o ensino, a pesquisa, a extensão, o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e o estímulo à inovação;

Ordenar à SecexEducação que, em integração com a SecexAdministração, atue em caráter preventivo e colaborativo junto aos órgãos envolvidos para acompanhar as providências e tratativas que vêm sendo dadas à situação, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão dos projetos, o desenvolvimento nacional e o atingimento do bem público.

 

Acórdão 484/2021 – TCU – Plenário - Implementação dos processos eletrônicos nos  macroprocessos das IFEs

9.2. recomendar, com fundamento no art. 250, inciso III, do RI/TCU, às Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (IFEs/MEC) que:

9.2.1. priorizem na implementação dos processos eletrônicos os seguintes macroprocessos: dispensas e inexigibilidades; projetos com fundações de apoio, em suas diferentes fases; licitações em geral; adesões a atas de registro de preços; contratos e fiscalizações da execução contratual; estudos, concessões e controles de jornada flexibilizada; concessões, pagamentos e controles de bolsas, auxílios e outras retribuições pecuniárias; gestão do patrimônio imobiliário; atendimento de demandas de órgãos de controle;

9.2.2. disponibilizem em destaque nos seus portais da internet, na página inicial ou na própria de transparência, botão específico da funcionalidade de Pesquisa Pública das ferramentas de processo eletrônico, a exemplo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (https://ifce.edu.br/ e https://ifce.edu.br/sei) ;

9.2.3. configurem e parametrizem os sistemas de processo eletrônico em uso para que o default de classificação dos documentos e processos administrativos e a consequente disponibilização nas plataformas permita a transparência ativa, consoante a Lei 12.527/2011 e o Decreto 7.724/2012;

9.2.4. estabeleçam nos normativos internos que dispõem sobre o uso do meio eletrônico para a gestão de documentos e processos os requisitos arquivísticos, de segurança, de protocolo e de transparência verificados nesta auditoria;

9.2.5. no âmbito do fluxo de trabalho de suas instâncias internas de controle e governança, como Procuradorias Federais, Unidades de Auditoria Interna, Conselhos Superiores, Comitês de Integridade e Gestão de Riscos e outros, verifiquem e consignem nos autos acerca da utilização de processos em meio eletrônico e de módulo de Pesquisa Pública, de modo a constantemente induzir a utilização dessas ferramentas para a boa gestão pública;

9.2.6. relativamente às instituições que utilizam outras plataformas, a exemplo do SIPAC e SUAP, que avaliem de forma criteriosa a pertinência de migrar-se para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) , levando em conta suas estratégias internas, o cenário atual e futuro quanto à disponibilização de recursos para o desenvolvimentos de tecnologias e a adoção do SEI como sistema estruturante e estratégico no âmbito da Administração Pública Federal;

 

Acórdão 1498/2021 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo) Licitação. Dispensa de licitação. Remanescente de contrato. Proposta. Licitante vencedor.

É ilegal a contratação, mediante a dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993, de remanescente de contrato com base em condições diversas daquelas oferecidas pelo licitante vencedor.

Súmula 272 – Vedação de inclusão de exigências

No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de requisitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.

 

RESENHA DE NORMATIVOS

Portaria n. 1.531, de 1º de julho de 2021 - Orienta tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre a instauração e a organização da fase interna do processo de Tomada de Contas Especial

Decreto n. 10.748, de 16 de julho de 2021- Este decreto institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, nos termos do disposto no inciso VII do caput do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.

Decreto nº 10.758, de 29.7.2021 - Regulamenta a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCC, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020.

Decreto nº 10.756, de 27.7.2021 - Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.

 

NOTÍCIAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

TCU avalia que organizações públicas federais não têm nível de maturidade em governança das contratações suficiente para contribuir com o processo de elaboração e gestão do PAC.

TCU constata irregularidades em aquisições destinadas ao combate à pandemia

Acompanhamento foi feito quanto a aquisições feitas com recursos federais por órgãos e entidades das três esferas de governo, excetuando as realizadas pelo Ministério da Saúde

 

6 de julho de 2021

TCU faz acompanhamento do auxílio emergencial e de outras medidas associadas ao combate da Covid-19

TCU avaliou o Auxílio Emergencial, iniciativa de maior materialidade entre todas as políticas governamentais associadas ao combate da covid-19. O impacto fiscal dos gastos deverá ser substancial e vai elevar o déficit e o endividamento públicos.

 

19 de julho de 2021

TCU alerta sobre tentativa de golpe

O Tribunal esclarece que, em hipótese alguma, entra em contato direto exigindo depósitos bancários. Boa parte das ocorrências de golpe tem sido contra servidores aposentados, que parecem ser as vítimas preferidas dos estelionatários.

 

26 de julho de 2021

WEBNÁRIO – CGU realiza evento sobre inovação como ferramenta da estratégia das organizações

Objetivo do webinário é compartilhar informações sobre a temática e ampliar conhecimento sobre instrumentos a partir do novo Marco Legal da Inovação.

 

27 de julho de 2021

Programa Nacional de Prevenção à Corrupção é apresentado a órgãos do Executivo federal

Em reunião virtual, CGU e TCU detalham a iniciativa e apresentam a plataforma e-Prevenção.

Lançamento do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef)

Cerimônia de lançamento será às 17h, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), com a participação do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Pesquisa de Percepção sobre Integridade Pública está ativa até 31 de agosto

Iniciativa busca captar a percepção dos servidores públicos sobre as ações adotadas em seus respectivos órgãos relacionadas à integridade pública. Resultados contribuirão para avaliar a implementação dos programas de integridade no Governo Federal.

 

28 de julho de 2021

Sistema de Integridade Pública do Executivo Federal ampliará prevenção da corrupção no Brasil

Até o final de 2022, todos os 186 programas de integridade dos órgãos federais serão avaliados pela CGU.

 

30 de julho de 2021

Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT)

Em agosto desse ano, a Audin/Ufes iniciará a consulta pública à comunidade universitária sobre os possíveis temas de auditoria, para a construção do Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) do exercício de 2022. Utilizando uma metodologia baseada em riscos, ABR, com fundamentos na materialidade, criticidade e relevância, os ambientes de controles internos de aproximadamente 122 áreas da Universidade serão avaliados nos níveis estratégicos, táticos e operacionais. Também será analisada a possibilidade de inclusão de registros da comunidade universitária, realizados na Ouvidoria, e aqueles sugeridos pela alta administração, gerando um Paint com auditagens participativa de diversos usuários, a fim de propiciar a melhoria da governança da Ufes.

 

ANEXOS DE ACÓRDÃOS DO TCU, COM EMISSÃO PARA UFES

Tema

 Título

 Data

 Sumário

 Processo

 Tipo de processo

 Entidade

 Unidade Técnica

 Assunto

 Endereço do Arquivo

Fundação de Apoio

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 9210/2021 ATA 23/2021 - PRIMEIRA CÂMARA

06/07/2021

 Ambito do Contrato 11/2004, foi identificado pagamento irregular de R$ 442.800,00 a cada um dos professores da Universidade Federal do Espírito Santo, Reynaldo Dietze e Rodrigo Ribeiro Rodrigues, a título de "elaboração de projeto" referente à participação no valor de repasse relativo a incentivo à inovação e à pesquisa, com fundamento no artigo 13 da Lei 10.973/2004;

036.031/2019-4

REPRESENTAÇÃO (REPR)

 Universidade Federal do Espírito Santo

 Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEduc).

Representação formulada pelo Ministério Público Federal a respeito de possível irregularidade na execução do Contrato 11/2004, celebrado entre a Universidade Federal do Espírito Santo e a Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, custeado por recursos oriundos do Ministério da Saúde, transferidos por meio de Termo de Cooperação e Descentralização Orçamentária 385/2013, cujo objeto é pesquisa, desenvolvimento e monitoramento continuado da performance do teste rápido para diagnóstico serológico da infecção pelo HIV 1 E 2 (Rapid Check 1 e 2) , a ser utilizado como plataforma diagnóstica pelo Ministério da Saúde;

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=23253437

Pessoal

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 9553/2021 ATA 25/2021 - SEGUNDA CÂMARA

20/07/2021

 Não há

019.878/2021-4

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Universidade Federal do Espírito Santo

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

Atos de admissão

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=23455651

Pessoal

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 9410/2021 ATA 25/2021 - SEGUNDA CÂMARA

20/07/2021

 Não há

019.599/2021-8

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Universidade Federal do Espírito Santo

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

Atos de admissão

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=23438468

Pessoal

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 9469/2021 ATA 24/2021 - PRIMEIRA CÂMARA

13/07/2021

 Não há

017.050/2021-9

APOSENTADORIA (APOS)

 Universidade Federal do Espírito Santo

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

Aposentadoria

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=23395007

Pessoal

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 9351/2021 ATA 23/2021 - PRIMEIRA CÂMARA

06/07/2021

 Não há

017.713/2021-8

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Universidade Federal do Espírito Santo

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

Atos de adminssão

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=23344102

Pessoal

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8869/2021 ATA 23/2021 - SEGUNDA CÂMARA

06/07/2021

 Não há

015.691/2021-7

APOSENTADORIA (APOS)

 Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

Aposentadoria

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=23230664

 

Acesso à informação
Transparência Pública

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