Audin Informa - Abril/2023


11ª edição – Abril/2023


AUDIN INFORMA

A auditoria é um dos mais importantes instrumentos para aprimorar a gestão pública, pois permite gerar mais transparência, corrigir possíveis desperdícios e melhorar a utilização dos recursos. Com esses princípios, o AUDIN INFORMA tem o propósito de aumentar a proteção ao patrimônio e gerar valor à gestão por meio do assessoramento.

O AUDIN INFORMA é um repositório digital informativo, com o resumo das publicações dos principais normativos, legislações, jurisprudências e notícias do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os seguintes assuntos: licitações e contratos, fundações de apoio (convênios e contratos), pessoal, orçamento e governança pública, direcionados para as instituições federais de ensino superior que fazem parte do Ministério da Educação (MEC).

O objetivo é o assessoramento técnico e proativo à alta administração e aos diversos usuários da comunidade interna, mantendo-os atualizados sob o ponto de vista da auditoria governamental, visando à melhor governança da Ufes em seus diferentes níveis de atuação.  

O informativo está subdividido em três seções e um anexo. Nas seções, constam as jurisprudências do TCU subdivididas por assunto, as resenhas de atos normativos publicados no Diário Oficial da União (DOU) e as notícias dos órgãos de controle (TCU, CGU e Audin/Ufes). No anexo, estão os acórdãos do TCU publicados especificamente sobre a Ufes, classificados por tema.

As edições serão emitidas no décimo dia útil, bimestralmente, no site da Auditoria Interna da Ufes, https://auditoria.ufes.br, sendo recomendada a ampla publicidade do conteúdo publicado.

Crísley Dalto

Chefe da Auditoria Interna da Ufes

Reitor
Paulo Sergio de Paula Vargas

AUDIN INFORMA

11ª edição – Abril/2023

Referência: dezembro/22-março/2023

Emissão: 10/04/2023

Vice-reitor
Roney Pignaton
Chefe da Auditoria Interna
Crísley do Carmo Dalto
Redação: Crísley do Carmo Dalto

1. JURISPRUDÊNCIAS DO TCU


As jurisprudências foram relacionadas de acordo com a área de assunto, na seguinte ordem: licitações e contratos; contratos e convênios – fundações de apoio; pessoal; e prestação de contas – accountability – responsabilização de agentes públicos.

LICITAÇÕES E CONTRATOS

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de licitações e contratos que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.

Acórdão 2531/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. RDC. Contratação integrada. BDI. Detalhamento. Exigência. Momento.

No regime de contratação integrada da Lei 12.462/2011 (RDC), é exigível a apresentação do detalhamento da composição do BDI apenas por ocasião da apresentação do projeto básico e/ou do projeto executivo, e não no momento da apresentação da proposta de preço.

Acórdão 2535/2022 Plenário (Levantamento, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Prescrição. Termo inicial. Contrato administrativo. Superfaturamento. Pagamento. Irregularidade continuada.

Na hipótese de pagamentos de valores superfaturados em contrato, o marco inicial da contagem do prazo prescricional é a data do último pagamento em benefício do contratado, tendo em vista a natureza continuada da irregularidade ensejadora do dano (art. 4º, inciso V, da Resolução TCU 344/2022).

Acórdão 7200/2022 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Licitação de técnica e preço. Requisito. Objeto da licitação. Serviço intelectual.

É irregular a adoção de licitação do tipo “técnica e preço” quando o objeto da contratação, por suas características, não possui natureza predominantemente intelectual que exija a utilização desse critério.

Acórdão 2621/2022 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Serviços advocatícios. Honorários advocatícios. Preço de mercado. Justificativa.

Na contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação (art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993), é necessário que a Administração demonstre, previamente, que os honorários ajustados encontram-se dentro de uma faixa de razoabilidade, segundo os padrões do mercado, observadas as características próprias do serviço singular e o grau de especialização profissional. Essa justificativa do preço (art. 26, parágrafo único, inciso III, da mesma lei) deve ser lastreada em elementos que confiram objetividade à análise, a exemplo da comparação da proposta apresentada pelo profissional que se pretende contratar com os preços praticados em outros contratos cujo objeto seja análogo.

Acórdão 2645/2022 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Pagamento. Retenção. Medida cautelar. Devolução. Correção monetária. Juros de mora.

A confirmação de superfaturamento em montante inferior ao que foi cautelarmente retido enseja a devolução dos valores elididos com a incidência de correção monetária, tendo em vista que esta objetiva a preservação do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo. Contudo, é indevida a incidência de juros de mora, uma vez que não se trata de inadimplemento de obrigações por parte da Administração, e sim de culpa da contratada por apresentar fatura com valores indevidos, que deu causa ao atraso no pagamento a que tinha direito.

Acórdão 9209/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Contrato administrativo. Pagamento antecipado. Requisito.

Para fins de responsabilização perante o TCU, caracteriza erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a realização de pagamento antecipado sem justificativa do interesse público na sua adoção, sem previsão no edital de licitação e sem as devidas garantias que assegurem o pleno cumprimento do objeto pactuado.

Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo.

As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.

Acórdão 150/2023 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Responsável técnico. Declaração.

É irregular a exigência, como requisito de habilitação, de declaração de pessoal técnico especializado de que participará dos serviços objeto da licitação (art. 30, §§ 1º, inciso I, e 10, da Lei 8.666/1993).

Acórdão 720/2023 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Vedação.

O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras de engenharia, uma vez que o objeto não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 3º do Decreto 7.892/2013 e, também, porque, na contratação de obras, não há demanda por itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.

Acórdão 721/2023 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Pregão. Intenção de recurso. Admissibilidade. Mérito. Vedação.

No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), constituindo irregularidade a denegação fundada em exame prévio do mérito do pedido.

Acórdão 254/2023 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Acordo de leniência. Sanção. Suspensão. Requisito.

Identificada a celebração de acordo de leniência em outras instâncias de controle envolvendo os mesmos fatos ilícitos que levaram o TCU a declarar a inidoneidade de empresa licitante (art. 46 da Lei 8.443/1992), é cabível a suspensão da eficácia da sanção, ainda que nenhuma informação contida no acordo tenha sido utilizada pelo Tribunal para aplicação da penalidade, mantendo-se essa medida enquanto a empresa estiver cumprindo as obrigações assumidas no ajuste.

Acórdão 328/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Documentação. Apresentação. Acesso à informação. Documento eletrônico. Comprasnet.

A inserção, no Portal de Compras do Governo Federal, de documento de licitação em formato não editável, que não permite a pesquisa de conteúdo nos arquivos, infringe, além do princípio da transparência, a regra estabelecida no art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Acórdão 378/2023 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Metodologia. Bens. Aquisição. Compensação. Preço de mercado.

A compensação de itens pagos com valores maiores do que os de referência da contratação com outros pagos com valores inferiores, para fins de apuração de superfaturamento, aplica-se a obras e serviços, em que se desmembra o objeto para fins de orçamentação, sendo inaplicável a compras, pois, nestes casos, a aquisição de cada bem constitui objeto próprio, devendo o fornecedor obedecer, para cada um deles, ao preço de mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993).

Acórdão 378/2023 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz).

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Metodologia. Bens. Aquisição. Compensação. Preço de mercado.

A compensação de itens pagos com valores maiores do que os de referência da contratação com outros pagos com valores inferiores, para fins de apuração de superfaturamento, aplica-se a obras e serviços, em que se desmembra o objeto para fins de orçamentação, sendo inaplicável a compras, pois, nestes casos, a aquisição de cada bem constitui objeto próprio, devendo o fornecedor obedecer, para cada um deles, ao preço de mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993).

CONTRATOS E CONVÊNIOS – FUNDAÇÕES DE APOIO

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de contratos e convênios, envolvendo ou não fundações de apoio, que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 25/2023 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Responsabilidade. Convênio. Execução financeira. Vigência. Erro formal.

É possível considerar como falha formal a execução de despesas fora da vigência do convênio, em situações em que reste comprovado que os dispêndios contribuíram para o atingimento dos objetivos pactuados.

PESSOAL

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de pessoal que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 2551/2022 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Teto constitucional. Acumulação de cargo público. Pensão. Remuneração. Proventos. Base de cálculo.

No caso de acumulação de pensão instituída após a EC 19/1998 com proventos ou remunerações provenientes de dois cargos constitucionalmente acumuláveis, o teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), embora seja considerado de forma isolada em relação a cada um dos cargos, incide sobre a soma do valor da pensão com o maior dos dois outros valores recebidos pelo servidor.

Acórdão 2564/2022 Plenário (Levantamento, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Pessoal. Jornada de trabalho. Teletrabalho. Legislação. Gestão. Interesse público.

A não observância das regras e procedimentos dispostos no Decreto 11.072/2022 e na IN-SGP 65/2020 impõe a adoção do regime de trabalho presencial, com controle de ponto. O teletrabalho é ferramenta de gestão que deve estar conectada com as peculiaridades da atuação de cada instituição, bem como com os resultados almejados e o interesse público a ser efetivamente alcançado, não constituindo, portanto, direito adquirido dos servidores públicos.

Acórdão 8014/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Regime de dedicação exclusiva. Vedação. Empresa privada. Sócio.

A participação de servidor em empresa privada na condição de sócio cotista não é empecilho a que ele se submeta ao regime de dedicação exclusiva, uma vez que tal participação não se confunde com o exercício de outra atividade remunerada, situação esta vedada pelos arts. 14 e 15 do anexo ao Decreto 94.664/1987.

Acórdão 2611/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Regime Próprio de Previdência Social. Opção. Benefício especial. Entendimento.

O servidor que optou pela limitação do benefício previdenciário do RPPS no valor equivalente ao teto do RGPS, nos termos do art. 40, § 16, da Constituição Federal (CF): i) não deve sofrer a tributação da contribuição social sobre o pagamento do benefício especial instituído por meio da Lei 12.618/2012; ii) vindo a falecer em atividade ou na inatividade, terá como base de cálculo da pensão civil a mesma base de cálculo prevista constitucionalmente para todos os servidores vinculados ao RPPS, sendo limitada, para fins de pagamento, no valor máximo dos benefícios do RGPS, devendo, ainda, o pensionista perceber o benefício especial instituído por meio da Lei 12.618/2012 em sua integralidade, cujo valor será pago com a pensão por morte enquanto perdurar o benefício (pensão) pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina, nos termos do art. 3º, § 5º da Lei 12.618/2012; iii) terá direito ao pagamento cumulativo dos proventos de aposentadoria ou pensão do RPPS limitado ao teto do RGPS, bem como ao benefício especial previsto na Lei 12.618/2012, cuja soma deverá ser limitada pelo teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da CF; iv) terá direito ao pagamento cumulativo dos proventos de aposentadoria ou pensão do RPPS limitado ao teto do RGPS, bem como ao benefício especial previsto na Lei 12.618/2012, cuja soma não será limitada pela última remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; v) terá direito ao percebimento da aposentadoria ou pensão do RPPS calculada na forma do art. 26, §1º, da EC 103/2019, que limita a média aritmética das remunerações históricas ao teto vigente para o RGPS e sobre a qual incidirá a proporcionalidade prevista para o referido benefício; o benefício especial, por sua vez, deverá ser calculado na estrita forma prevista na Lei 12.618/2012, admitindo-se a incidência apenas e exclusivamente da proporcionalidade prevista em seu art. 3º, § 3º, ou seja, do fator de conversão, não incidindo sobre o benefício especial qualquer outra proporcionalidade não prevista em lei ou prevista para o benefício de aposentadoria ou pensão do RPPS limitado no teto do RGPS, com o qual ele não se confunde; vi) terá direito a utilizar todos os fundamentos de aposentadoria previstos nas regras de transição da EC 103/2019, assim como as regras constitucionais referentes às aposentadorias especiais; vii) terá direito a utilizar tempo de contribuição de outros entes dos regimes próprios dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da CF para fins de percepção do benefício especial instituído por meio da Lei 12.618/2012, tendo em vista a existência de expressa autorização legal nesse sentido, após a edição da Lei 14.463/2022; e viii) terá direito ao abono de permanência calculado nos termos do art. 40, § 19, da CF, ou seja, no valor equivalente ao de sua contribuição previdenciária para o regime próprio.

Acórdão 10401/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Vínculo. Interrupção.

Se houver intervalo entre o desligamento de um cargo público federal e a admissão em outro, o tempo de serviço prestado no primeiro vínculo não pode ser computado para a concessão de adicional de tempo de serviço no segundo.

Acórdão 2763/2022 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Jornada de trabalho. Teletrabalho. Meta. Descumprimento. Remuneração. Desconto. Controle.

O não cumprimento de meta pactuada em regime de teletrabalho, sem justificativa aceitável, implica desconto na remuneração do servidor (art. 44, inciso I, da Lei 8.112/1990) relativamente ao período tido como não trabalhado, pois a opção pelo teletrabalho resulta na alteração do controle da jornada de trabalho, o qual passa a ser por produção ou tarefa.

Acórdão 2776/2022 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Remoção de pessoal. Poder discricionário. Saúde. Tratamento. Comprovação. Junta médica.

A remoção por motivo de saúde do servidor ou de seu dependente (art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei 8.112/1990) deve ser condicionada à comprovação, por junta médica oficial, de que a doença, em face de sua gravidade e/ou de condições específicas do tratamento médico recomendado, impõe a adoção da medida, não sendo suficiente a simples constatação da enfermidade.

Acórdão 8751/2022 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Pessoal. Pensão civil. Dependência econômica. Genitor. Renda.

A existência de pais com algum tipo de renda não afasta, por si só, a presunção de dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor da pensão.

Acórdão 164/2023 Plenário (Consulta, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Pessoal. Assistência pré-escolar. Requisito. Retroatividade. Prescrição. Requerimento. Consulta.

O direito ao gozo da assistência pré-escolar surge com o atendimento aos requisitos constitucionais, legais e infralegais, e não em decorrência de requerimento administrativo de inscrição no respectivo programa; retroagindo o auxílio financeiro ao momento em que se reuniram os requisitos da sua concessão, uma vez que o pleito do beneficiário em favor de dependente econômico se reveste de natureza meramente declaratória. Essa retroatividade, contudo, deve limitar-se ao lapso de cinco anos, contados do requerimento e observadas as regras de prescrição das parcelas vencidas, sujeitando-se às regras orçamentárias e financeiras que regulam a gestão de verbas públicas.

Acórdão 228/2023 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Gestão Administrativa. Administração federal. PDV. Benefícios. Justificativa.

É irregular a implementação de programa de demissão voluntária (PDV) sem a demonstração dos benefícios operacionais e financeiros que o programa proporcionará para a entidade patrocinadora.

Acórdão 324/2023 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Pessoal. Teto constitucional. Pensão. Acumulação. Remuneração. Proventos. Marco temporal. Consulta.

O teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor, quando ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior à EC 19/1998, ainda que tal situação tenha sido constituída antes do trânsito em julgado do RE 602.584 (Tema 359 da Repercussão Geral do STF).

Acórdão 324/2023 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Pessoal. Teto constitucional. Pensão. Remuneração. Acumulação. Glosa. Opção.

Em caso de acumulação de remuneração e pensão cujo somatório ultrapasse o teto constitucional de remuneração (Tema 359 da Repercussão Geral do STF), é direito do interessado a manifestação de opção acerca do rendimento sobre o qual deve incidir a glosa.

Acórdão 326/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Pessoal. Servidor público. Vedação. Missão diplomática. Presente. Valor.

O recebimento de presente de uso pessoal com elevado valor comercial por agente público em missão diplomática não se enquadra na exceção prevista no art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e no item 2, inciso II, da Resolução 3/2000 da Comissão de Ética Pública, e contraria o princípio da moralidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), cabendo a entrega do bem nos termos do art. 18 do Decreto 10.889/2021 c/c o item 3 da mencionada resolução.

Acórdão 1408/2023 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Pessoal. Quintos. Marco temporal. Décimos. Incorporação. Tempo residual.

É assegurado, nos termos do art. 5º da Lei 9.624/1998, o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de parcela de décimo, com termo final, a qualquer tempo, na data em que o servidor completar o interstício de doze meses, de acordo com a sistemática definida na redação original do art. 3º da Lei 8.911/1994.

Acórdão 1608/2023 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Pessoal. Ressarcimento administrativo. Decisão judicial. Liminar. Revogação. Tomada de contas especial. Instauração.

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte do beneficiado, que recebeu as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, ao revogar decisão que concedeu tutela antecipada, decidir se cabe ou não a devolução dos valores.

Acórdão 1745/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Pessoal. Adicional por tempo de serviço. Requisito. Cargo em comissão. Tempo de serviço.

O tempo de serviço prestado por servidor no exercício de cargo em comissão, sem concomitância com titularidade de cargo de provimento efetivo, não é computável para fins de concessão de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio).

Acórdão 1752/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Pessoal. Aposentadoria por invalidez. Doença especificada em lei. Deficiência visual. Proventos integrais. Laudo. Junta médica.

A cegueira monocular, por si só, não enseja o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Para essa finalidade, deve haver laudo, emitido por junta médica oficial, sobre a capacidade visual de cada olho do interessado, observados os parâmetros estabelecidos no art. 4º, inciso III, do Decreto 3.298/1999, com a constatação de cegueira bilateral.

Acórdão 1755/2023 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Pessoal. Quintos. Acumulação. Aposentadoria. Função de confiança. Cargo em comissão.

É vedada a acumulação da vantagem do art. 180 da Lei 1.711/1952 (incorporação na aposentadoria do valor do cargo em comissão ou da função de confiança) com a do art. 2º da Lei 6.732/1979 (quintos), ressalvado o direito de opção por uma das vantagens (art. 5º da Lei 6.732/1979).

PRESTAÇÃO DE CONTAS – ACCOUNTABILITY – RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de prestação de contas – accountability, responsabilização de agentes públicos e tomada de contas especial que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Acórdão 167/2023 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Antonio Anastasia)

Responsabilidade. Julgamento de contas. Processo conexo. Contas ordinárias. Fiscalização.

Em processo de contas ordinárias, deve-se avaliar toda a gestão, de modo que os atos reputados irregulares em processo de fiscalização sejam mensurados frente à totalidade dos atos praticados no exercício, objetivando com isso a formulação de juízo sobre a regularidade ou irregularidade da gestão.

Acórdão 378/2023 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Licitação. Homologação. Compra. Superfaturamento. Pesquisa de preço.

Não é cabível imputar débito a gestor que homologou processo de compra em que o superfaturamento das aquisições era de difícil percepção ao homem médio. Se a pesquisa de preço foi elaborada pelo setor competente do órgão contratante, não há por que responsabilizar o gestor, a menos que haja algum elemento no processo que indique que ele tinha condições de questionar a pesquisa realizada.

GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA

Esta seção contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos colegiados do TCU relativas à área de governança e transparência que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial, conforme constou no Boletim de Jurisprudências.


Não foram emitidos acórdãos sobre o tema.

2. RESENHA DE NORMATIVOS – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Esta seção contém as publicações do Diário Oficial da União (DOU) na Seção 1: "Atos normativos de interesse geral" (leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros) e, em especial, do Ministério da Educação. Está de acordo com a Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, da Imprensa Nacional - https://www.in.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos/base-de-dados (listadas em ordem decrescente).


Data de Publicação no D.O.U.

Atos Publicados

30 de dezembro de 2022 - Edição extra

Decreto nº 11.322, de 30.12.2022 - Altera Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

29 de dezembro de 2022

Medida Provisória nº 1.152, de 28.12.2022 - Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

Decreto nº 11.313, de 28.12.2022 - Regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.

28 de dezembro de 2022

Lei nº 14.513, de 27.12.2022  - Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 . Mensagem de veto

23 de dezembro de 2022

Decreto nº 11.303, de 22.12.2022 - Altera o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Data de Publicação no D.O.U.

Atos Publicados

23 de janeiro de 2023  - Edição extra

Decreto nº 11.402, de 23.1.2023 - Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Decreto nº 11.401, de 23.1.2023 - Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

20 de janeiro de 2023  - Edição extra-C

Decreto nº 11.384, de 20.1.2023 - Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.

20 de janeiro de 2023  - Edição extra-B

Lei nº 14.536, de 20.1.2023  - Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica .

19 de janeiro de 2023  - Edição extra

Decreto nº 11.383, de 19.1.2023 - Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto aos apostilamentos, às exonerações e às dispensas decorrentes da edição de decretos organizacionais.

Decreto nº 11.382, de 19.1.2023 - Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

17 de janeiro de 2023  - Edição extra

Lei nº 14.535, de 17.1.2023  - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023 .    Mensagem de veto

13 de janeiro de 2023  - Edição extra

Decreto nº 11.381, de 13.1.2023 - Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

12 de janeiro de 2023  - Edição extra

Decreto nº 11.380, de 12.1.2023 - Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.

11 de janeiro de 2023  - Edição extra

Decreto nº 11.378, de 11.1.2023 - Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.

2 de janeiro de 2023 - Edição extra

Medida Provisória nº 1.157, de 1º.1.2023 - Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel , biodiesel , gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

 

Data de Publicação no D.O.U.

Atos Publicados

27 de fevereiro de 2023

Decreto nº 11.420, de 24.2.2023 - Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.

24 de fevereiro de 2023 - Edição extra

Decreto nº 11.419, de 24.2.2023 - Altera o Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, que institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.

Decreto nº 11.418, de 24.2.2023 - Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

17 de fevereiro de 2023

Decreto nº 11.417, de 16.2.2023 - Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

Decreto nº 11.416, de 16.2.2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

16 de fevereiro de 2023 - Edição extra

Decreto nº 11.415, de 16.2.2023 - Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.

15 de fevereiro de 2023

Medida Provisória nº 1.162, de 14.2.2023 - Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.

13 de fevereiro de 2023 - Edição extra

Decreto nº 11.414, de 13.2.2023 - Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

Decreto nº 11.413, de 13.2.2023 - Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

10 de fevereiro de 2023 - Edição extra

Medida Provisória nº 1.161, de 10.2.2023 - Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

Decreto nº 11.412, de 10.2.2023 - Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

9 de fevereiro de 2023

Decreto nº 11.411, de 8.2.2023 - Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Decreto nº 11.410, de 8.2.2023 - Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

8 de fevereiro de 2023

Decreto nº 11.409, de 7.2.2023 - Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.

2 de fevereiro de 2023 - Edição extra

Decreto nº 11.408, de 2.2.2023 - Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

Data de Publicação no D.O.U.

Atos Publicados

31 de março de 2023 - Edição extra

Decreto nº 11.462, de 31.3.2023 - Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto nº 11.461, de 31.3.2023 - Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

30 de março de 2023 - Edição extra

Decreto nº 11.457, de 30.3.2023 - Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

9 de março de 2023

Decreto nº 11.430, de 8.3.2023 - Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

3. DESTAQUES DE NOTÍCIAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E DO DOU

Esta seção contém as principais notícias dos órgãos de controle (TCU, CGU e Audin/Ufes), assim como os destaques no DOU, em ordem cronológica decrescente.


Recomendamos também ótimas fontes eletrônicas sobre diversos assuntos no âmbito da Administração Pública Federal, tais como:

  • Facebook da CGU (@cguonline)
  • Instagram da CGU (@cguoficial)
  • Twitter da CGU (@cguonline)
  • LinkedIn da CGU (@cguoficial)
  • YouTube da CGU (@cguoficial)

Destacamos a restrição de conteúdo durante o período eleitoral de 2022, de 2 de julho a 30 de outubro. Fundamento legal: arts. 28; 29, II; e 77 da Constituição Federal; arts. 1º e 73, VI, b, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; e Resolução-TSE nº 23.674, de dezembro de 2021.

São duas as proibições: (i) realização de qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral ou desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinado candidato, podendo configurar abuso de poder político ou econômico, seja nas modalidades expressa, subliminar, disfarçada ou dissimulada; e (ii) realização de ações publicitárias em desacordo com a legislação eleitoral.


O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país, e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.


Destaques do Tribunal de Contas da União (TCU)


21/03/2023

TCU propõe atuação conjunta com o Ministério do Planejamento para avaliar gastos públicos e aumentar impacto das políticas de governo

Proposta visa fortalecer e modernizar a capacidade de planejamento e do orçamento do governo federal

17/03/2023

Publicação do TCU aborda gestão do conhecimento

O documento “Governança de Ferramentas de Gestão do Conhecimento” reúne informações de valor estratégico organizacional, com base em iniciativas de uso no Tribunal

16/03/2023

Temas relacionados à promoção da equidade e direitos humanos serão prioridade na atuação do TCU

Diretoria foi criada para realizar fiscalizações e auxiliar outras unidades em trabalhos que tenham recorte de gênero, raça, povos indígenas e outros grupos de interesse

10/03/2023

Todos os processos administrativos deverão ser eletrônicos na área de educação

O TCU determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e outros entes vinculados ao Ministério da Educação autuem seus processos somente por meio eletrônico

17/01/2023

TCU aprova norma que prioriza julgamento de processos de alto risco e relevância

O Tribunal aprovou, no último dia 13 de dezembro, a Resolução 349/2022, que dispõe sobre prazos de instrução e julgamento de processos de alto risco e relevância

01/12/2022

Fiscalização aponta indícios de execução irregular de despesas de exercícios anteriores

Auditoria do TCU para apurar indícios de irregularidades na execução da despesa verificou a constituição de passivos sem lastro orçamentário


A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do governo federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.


Destaques da Controladoria-Geral da União (CGU)


BALANÇO LAI- CGU divulga cinco decisões sobre recursos a sigilos a informações pública

Até o momento, são 45 decisões, de um total de 234 recursos inicialmente em análise.  tags: sigilo lei de acesso lai

CGU lança guia para auxiliar a detecção, a denúncia e a responsabilização de casos de assédio moral e sexual no Governo Federal.  Documento traz orientações sobre o uso adequado dos canais de denúncia e um protocolo específico, destinado às vítimas, sobre como proceder em casos de assédio moral, sexual ou discriminação.tags: CGU Guia Denúncia Assédio Moral e Sexual

EVENTO. Secretaria de Integridade Pública realiza live de orientação sobre e-Agendas. Objetivo foi orientar servidores dos órgãos e entidades na implementação da Política de Transparência nas Agendas em todo o Poder Executivo Federal. tags: Live E-agendas

REVISÃO. CGU revoga Nota Técnica que fixava entendimento sobre manifestação de servidores em mídias digitais. Decisão foi motivada por controvérsias em torno de possíveis interpretações que poderiam causar danos à liberdade de expressão de agentes públicos. tags: CGU Nota Técnica

PUBLICAÇÃO. CGU atualiza do Manual Prático para Nomeação e Designação de Funções. Documento detalha os critérios dos diferentes cargos e funções comissionadas, com foco na interpretação da legislação vigentetags: CGU Nomeação Designação

ORIENTAÇÃO. CGU publica nova versão do Guia de Transparência Ativa. Documento foi revisado e ampliado com orientações acerca do cumprimento das obrigações contidas na Lei de Governo Digital, na nova Lei de licitações e na Lei das Estatais. tags: CGU Lei de Acesso à Informação Transparência Ativa

DIGITALIZAÇÃO. Unidades correcionais passam a usar assinatura digital com validade de física. Assinatura eletrônica avançada GOV.BR agora está integrada ao sistema ePAD da CGU. tags: CGU ePAD Assinatura Digital

LANÇAMENTO. CGU publica ferramentas de apoio aos trabalhos de integridade de órgãos e entidades públicos federais. Portal das UGIs e Sistema Pietra, lançados nesta sexta-feira (16/12), darão suporte à atuação das Unidades de Gestão da Integridade do Poder Executivo federal. tags: CGU UGIs Pietra

ANTICORRUPÇÃO. CGU conclui avaliação dos programas de integridade pública. Foram mais de 32 critérios aplicados e analisados em 130 órgãos e entidades do Executivo federal. tags: plano de integridade plano anticorrupção



Destaques do Diário Oficial da União

 

Portaria estabelece o novo valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos

Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica...

31/03/2023

STN divulga Relatório da Execução Orçamentária do Governo Federal de fev./023

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 285, de...

30/03/2023

Definido percentual mínimo de pessoas negras para ocupar cargos em comissão

Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de...

22/03/2023

Fixados procedimentos para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2024

Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de...

21/03/2023

Portaria recompõe o Fórum Nacional de Educação (FNE)

Recompõe o Fórum Nacional de Educação - FNE.

21/03/2023

Alterada resolução que trata da alimentação aos alunos da educação básica do PNAE

Altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento...

13/03/2023

Fixadas regras aos órgãos para redistribuição de cargos efetivos no setor público

Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos...

10/03/2023

GT revisará decreto de parcerias entre setor público e organizações da sociedade civil

Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão...

07/03/2023

Definida a organização do Sistema de Participação Social no serviço público

Dispõe sobre a organização do Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal...

03/03/2023

Alterado período de atualização de dados cadastrais dos servidores do Executivo

Altera, excepcionalmente para o ano de 2023, o período de atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais...

03/03/2023

CNPq estabelece os valores reajustados das bolsas de formação e Pesquisa

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que...

23/02/2023

Portaria reajusta o valor dos valores das bolsas financiadas pela CAPES

Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior...

17/02/2023

Portaria instituído o Comitê Científico do LA-BORA! gov (CCL)

Institui o Comitê Científico do LA-BORA! gov (CCL).

13/02/2023

MEC anuncia regulamento do Enade 2023

Estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, edição 2023, referente ao Ano...

01/02/2023

Portaria autoriza implementação de programa de gestão

Autoriza a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e...

25/01/2023



Destaques de notícias Audin


ALERTA AOS GESTORES. A ausência de manifestação e/ou implementação das recomendações da Audin e da CGU poderá levar à baixa por assunção de risco da gestão – art. 147 da IN 3/2017-SFC/CGU.

BOA PRÁTICA. Conhece uma boa prática implementada pela gestão? Envie para nós! As implementações realizadas, principalmente aquelas decorrentes das ações de auditoria, podem ser divulgadas aqui e serão repostadas na Comunidade de Colaboração - Gestão e Governança das IFEs, no site do Tribunal de Contas da União (TCU). Participe! Envie a boa prática de sua unidade para auditoria [at] ufes.br.

AGENDA AUDIN. A agenda da Audin é pública. Caso queira agendar uma reunião, acesse a disponibilidade de horários em https://auditoria.ufes.br/agenda-da-audin
SUGESTÕES. Você tem sugestões para a Audin? Queremos te ouvir! Utilize nosso canal de comunicação: auditoria [at] ufes.br

 

4. ANEXOS – ACÓRDÃOS DO TCU EMITIDOS PARA A UFES


Esta Seção contém os acórdãos do TCU emitidos para a Ufes, assim como auditorias e monitoramentos de acórdãos do TCU de alcance de todos os órgãos federais do Poder Executivo.


 Tipo

 Título

 Data

 Relator

 Processo

 Tipo de processo

 Unidade Técnica

 Endereço do Arquivo

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 2303/2023 ATA 7/2023 - SEGUNDA CÂMARA

28/03/2023

AUGUSTO NARDES

003.999/2023-8

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=27408524

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 1734/2023 ATA 4/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

07/03/2023

WEDER DE OLIVEIRA

001.789/2023-6

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=27276970

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 303/2023 ATA 7/2023 - PLENÁRIO

01/03/2023

WEDER DE OLIVEIRA

042.610/2021-4

MONITORAMENTO (MON)

 Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=27229743

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 302/2023 ATA 7/2023 - PLENÁRIO

01/03/2023

WEDER DE OLIVEIRA

042.609/2021-6

MONITORAMENTO (MON)

 Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=27230122

 

ACÓRDÃO

ACÓRDÃO 248/2023 ATA 6/2023 - PLENÁRIO

15/02/2023

BENJAMIN ZYMLER

015.843/2020-3

MONITORAMENTO (MON)

 Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).

https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=819119

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 1176/2023 ATA 2/2023 - SEGUNDA CÂMARA

07/02/2023

VITAL DO RÊGO

031.195/2022-9

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=27028814

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 1095/2023 ATA 2/2023 - SEGUNDA CÂMARA

07/02/2023

VITAL DO RÊGO

031.114/2022-9

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26998187

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 902/2023 ATA 2/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

07/02/2023

AUGUSTO SHERMAN

027.550/2022-2

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=27017581

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 869/2023 ATA 2/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

07/02/2023

BENJAMIN ZYMLER

026.005/2022-0

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=27135359

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 764/2023 ATA 2/2023 - SEGUNDA CÂMARA

07/02/2023

AUGUSTO NARDES

026.484/2022-6

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26753194

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 574/2023 ATA 2/2023 - SEGUNDA CÂMARA

07/02/2023

AUGUSTO NARDES

024.345/2022-9

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26736666

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 267/2023 ATA 1/2023 - PRIMEIRA CÂMARA

24/01/2023

JORGE OLIVEIRA

026.171/2022-8

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=27026815

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 130/2023 ATA 1/2023 - SEGUNDA CÂMARA

24/01/2023

ANTONIO ANASTASIA

021.703/2022-1

APOSENTADORIA (APOS)

 Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=27053849

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 33/2023 ATA 1/2023 - PLENÁRIO

18/01/2023

AUGUSTO NARDES

039.679/2020-9

REPRESENTAÇÃO (REPR)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26745991

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8916/2022 ATA 43/2022 - SEGUNDA CÂMARA

13/12/2022

MARCOS BEMQUERER

025.101/2022-6

ATOS DE ADMISSÃO (ADS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26797238

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 8847/2022 ATA 43/2022 - SEGUNDA CÂMARA

13/12/2022

MARCOS BEMQUERER

022.789/2022-7

APOSENTADORIA (APOS)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26783809

 

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 10584/2022 ATA 42/2022 - PRIMEIRA CÂMARA

06/12/2022

WEDER DE OLIVEIRA

023.596/2022-8

PENSÃO CIVIL (PCIV)

 Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=26873644

 

 

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910